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Maceió/Al, 28 de março de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
01/09/2017 às 12:55

Aprovado o uso de arma de choque contra adolescente infrator internado

As pistolas de eletrochoque só poderão ser utilizadas em casos específicos As pistolas de eletrochoque só poderão ser utilizadas em casos específicos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei, de autoria do deputado Cajar Nardes (PR-RS), que autoriza o uso de armas de eletrochoque e de fogo em situações específicas por agentes socioeducadores. De acordo com a proposta, para efeito de proteção dos internos, dos funcionários e de terceiros, é lícita a utilização de arma de incapacitação neuromuscular (eletrochoque) pelo agente público executor de medida socioeducativa nas seguintes hipóteses:

I - interno não-cooperativo, desarmado, que não puder ser imobilizado manualmente ou por meio mecânico de contenção, mas tiver que ser contido em razão de:

a) apreensão, captura, detenção ou custódia, se sua conduta ou reação puser em risco a integridade física de eventual vítima sob seu domínio, de terceiro não envolvido, do agente ou de si próprio;

b) descontrole emocional, se sua conduta ou reação puser em risco a integridade física própria, do agente ou de terceiro; ou

c) tentativa de suicídio, desde que o uso do equipamento não coloque em risco sua integridade física, do agente ou de terceiro e não haja outra forma de impedi-la;

II – interno não-cooperativo, portando arma branca, se não for conveniente seu desarme por outra forma sem colocar em risco a integridade física de eventual vítima sob seu domínio, de terceiro não envolvido, do agente ou de si próprio;

III – condução de interno perigoso, como preventivo de fuga ou resgate, hipótese em que a arma deve estar ligada por cabos próprios às vestes do interno; ou

IV – interno não-cooperativo, portando arma de fogo.

De acordo com o autor do projeto, um dos segmentos que trabalham no âmbito da segurança pública, desprotegido, é o de agentes públicos executores de medida socioeducativa, também chamado agentes socioeducadores, responsáveis pela execução de medidas socioeducativas de infratores adolescentes. “Em muitas ocasiões, tratando com adolescentes mais perigosos que certos delinquentes adultos, referidos profissionais ficam refém da proibição de uso de armas que os protejam e às demais pessoas que convivem nos estabelecimentos de internação”, justificou Cajar Nardes

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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