OPINIÃO E INFORMAÇÃO Facebook Twitter
Maceió/Al, 29 de março de 2024

Colunistas

Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
21/11/2017 às 18:19

Comissão aprova anistia a quem dirigiu sem farol ligado em rodovias durante o dia

Proposta também anistia sanções aplicadas Proposta também anistia sanções aplicadas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que concede anistia às multas e sanções aplicadas, até o prazo de 90 dias após a entrada em vigor da Lei n.º 13.290, de 23 de maio de 2016 (torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia), aos motoristas que tenham transitado em rodovias com os faróis apagados.

A assessoria da Câmara dos Deputados explica que “a lei entrou em vigor 45 dias após a publicação, em 24 de maio de 2016. O presidente da República, Michel Temer, vetou trecho que previa a vigência da medida já na data da publicação, a fim de garantir um prazo maior para divulgação e conhecimento das regras. Como foi retirada a data para entrada em vigor, ficou valendo o princípio do vacatio legis, que estabelece o intervalo de 45 dias para a norma ter efeito prático”.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). “o intuito de fazer com que a norma seja efetivamente divulgada e conhecida pelos motoristas, antes que se sejam impostas penalidades aos infratores, que, nesse cenário, seriam injustas”, justifica Nilson Leitão.

Comentários

Siga o AL1 nas redes sociais Facebook Twitter

(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]

© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.