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Maceió/Al, 28 de março de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
05/01/2018 às 13:18

Projeto de lei institui a Política Nacional de Agricultura Urbana

Proposta tramita na Comissão de Agricultura do Senado Proposta tramita na Comissão de Agricultura do Senado

Tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, projeto de lei institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e dá outras providências. De acordo com a Agência Senado, a proposta permite que o governo federal possa apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana comunitária e individual, bem como auxiliar as prefeituras na prestação de assistência técnica e viabilizar a aquisição de produtos para os programas governamentais de aquisição de alimentos e a alimentação escolar.

São objetivos da Política Nacional de Agricultura Urbana: ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis; propiciar a ocupação de espaços urbanos ociosos; gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana; e articular a produção de alimentos nas cidades com os programas institucionais de alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, restaurantes populares, estabelecimentos penais e outros.

Ainda são objetos desta política, estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de associações e de organizações da economia popular e solidária voltado para a agricultura urbana; promover a educação ambiental e a produção orgânica de alimentos nas cidades; e difundir o uso de resíduos orgânicos e de águas residuais das cidades na agricultura.

Importante esclarecer que a agricultura urbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nos limites da cidade e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização em pequena escala. A agricultura urbana deverá atender também às exigências estabelecidas nas legislações sanitária e ambiental pertinentes às fases de produção, de processamento e de comercialização de alimentos.

O governo federal, em articulação com os Estados e os Municípios, empreenderá várias ações para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, entre elas: apoiar os Municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana comunitária e individual, e das condicionantes para sua implantação; promover campanhas de valorização e de divulgação de alimentos e produtos provenientes da agricultura urbana; e prestar apoio técnico para a certificação de origem e de qualidade dos produtos da agricultura urbana.

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