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Maceió/Al, 28 de março de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
19/08/2018 às 23:55

Aprovado novos mecanismos de combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet

Proposta tramita em caráter de urgência Proposta tramita em caráter de urgência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, aprovou projeto de lei, de autoria do deputado João Arruda (MDB/PR), que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra a mulher na internet ou em outros meios de propagação da informação como imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento. A proposta altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Na hipótese de desobediência do que consta nesta lei, o juiz ordenará ao provedor de serviço de e-mail, perfil de rede social, de hospedagem de site, de hospedagem de blog, de telefonia móvel ou qualquer outro prestador do serviço de propagação de informação, que remova, no prazo de 24 horas, o conteúdo que viola a intimidade da mulher. De acordo com a Agência Câmara, “originalmente a proposta estabelecia pena de reclusão de 3 meses a 1 ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio. O texto aprovado no Senado ampliou essa pena de reclusão para 2 a 4 anos, mais multa”.

Ainda segundo a Agência, “mais quatro possibilidades para aumento de pena foram acrescidas no Senado: prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado; com violência contra a mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo”.

O texto da Agência Câmara segue: “o substitutivo do Senado também cria outro delito, o registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual”. A proposta tramita em caráter de urgência e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ir ao Plenário da Câmara dos Deputados.

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