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Maceió/Al, 28 de março de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
02/11/2018 às 12:18

Projeto institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas

O valor da multa será de 1% do valor venal do terreno O valor da multa será de 1% do valor venal do terreno

Tramita de forma conclusiva, na Câmara dos Deputados, projeto de lei, de autoria do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas, sujeitando-os a serem criadouros de mosquitos ou outros vetores transmissores de doenças.

Pela proposta, caso a propriedade seja objeto de processo de inventário, todos os envolvidos deverão arcar com a limpeza da mesma. O valor da multa será de 1% do valor venal do terreno e em caso de não pagamento e não manifestação do proprietário, o terreno deverá ir a leilão após 120 dias da autuação.

Toda a arrecadação com a multa será revertida em pesquisas para prevenção e tratamento de doenças transmissíveis por mosquitos ou outros vetores que coloquem em risco a saúde e a incolumidade pública. A arrecadação também será usada para pesquisa de vacinas e campanhas de prevenção para doenças de modo geral.

Se o terreno baldio for de propriedade estadual ou municipal, as autoridades locais deverão responder pelo mesmo, sob pena de processo administrativo por descaso com a saúde pública.

“O texto é uma forma de conscientizar a população acerca da importância da participação de toda a sociedade para a preservação da saúde pública. É necessário impor uma regra que, ao mesmo tempo em que fomenta uma atitude positiva da sociedade, reverte em verbas para pesquisas os valores das multas aplicadas”, afirma Felipe Bornier.

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