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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
01/08/2019 às 20:00

Projeto de lei garante que gestante escolha entre parto normal ou cesárea no SUS

Projeto determina que a grávida seja conscientizada acerca do parto normal e da cesárea Projeto determina que a grávida seja conscientizada acerca do parto normal e da cesárea

Tramita no Senado, projeto de lei do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que garante à parturiente a possibilidade de optar pelo parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal. A cesariana a pedido da parturiente só será realizada após ter a parturiente sido conscientizada e informada acerca dos benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.

De acordo com o projeto, a decisão deverá ser registrada em termo de consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão. Na eventualidade de a opção da parturiente pela cesariana não ser observada, ficará o médico obrigado a registrar as razões em prontuário. A parturiente que opta ter seu filho por parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia.

Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana (a partir da trigésima nona semana de gestação)”. Sempre poderá o médico, em divergindo da opção feita pela parturiente, encaminhá-la para outro profissional.

“A autonomia individual confere à gestante o direito de, bem orientada pelo médico que a acompanha, escolher a via de parto de sua preferência, sendo certo que as intercorrências havidas no momento do parto serão levadas em consideração para, eventualmente, adotar-se um caminho diverso daquele, a princípio, almejado”, justifica Sérgio Petecão.

Em 2016, o Conselho Federal de Medicina, através da resolução 2.144, passou a prever que o médico pode atender o desejo da paciente e realizar parto cesárea a partir da 39ª semana de gestação. De acordo com a resolução, a gestante tem o direito de optar pela realização de cesariana, desde que tenha recebido todas as informações necessárias.

Entretanto, conforme a justificativa do senador Sérgio Petecão, não há observância dessa medida na rede pública de saúde. “As mulheres são submetidas à verdadeira tortura, uma vez que não querem passar pelas dores e pelos riscos de um parto normal, mas não lhes é dada opção. Ademais, como já dito, surpreende saber que até mesmo analgesia lhes é negada”, ressaltou Petecão.

Com Agência Senado 

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