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Maceió/Al, 19 de abril de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
04/08/2019 às 14:26

Deputados vão analisar projeto sobre Sistema Único de Assistência Social em Alagoas

Projeto será votado neste segundo semestre pelos deputados Projeto será votado neste segundo semestre pelos deputados

O governador de Alagoas, Renan Filho (MDB) encaminhou projeto de lei ao Poder Legislativo estadual, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Alagoas (SUAS/AL) e dá outras providências. A matéria, segundo o Chefe do Poder Executivo, decorre da necessidade de aplicação da política pública de Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, instituído pela Carta Magna, por meio do SUAS, sistema não contributivo, descentralizado e participativo, galgando a integração das ações dos entes públicos (União, Estados e Municípios) e das entidades privadas, no campo da proteção social brasileira.

A proposição em enfoque garante a oferta de Benefícios Assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos seus serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade e amparando a sociedade alagoana como um todo. “Nesse contexto, a gestão das ações e a aplicação de recursos do SUAS/AL são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), procedimentos que serão acompanhados, fiscalizados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais, os Conselhos Estaduais e Municipais, os quais desempenham o controle social”, disse Renan Filho.

Com a implementação do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Alagoas serão realizadas ações em dois tipos de proteção social: primeiramente a Proteção Social Básica, buscando a prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social; e em segundo plano e não menos importante, a Proteção Social Especial, destinada às famílias e indivíduos que estão em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, dentre outros.

A Política Estadual de Assistência Social rege–se pelos seguintes princípios: gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida; integralidade da proteção sociassistencial: que deve ser assegurada por meio da articulação da rede socioassistencial e com as demais políticas e órgãos setoriais; equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas, dentre outras, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco; respeito à dignidade e à autonomia do cidadão; e participação e controle social.

Essa política atuará de forma articulada com as esferas federal e municipal, observadas as normas do SUAS, cabendo–lhe estabelecer as diretrizes do Sistema Estadual de Assistência Social, coordenar serviços, programas, projetos, benefícios e ações nesse âmbito. Já os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem o investimento econômico–social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que garantam a sua organização social, sua capacidade produtiva e de gestão, com vistas à melhoria das condições gerais de subsistência e à elevação do padrão de qualidade de vida.

A matéria será lida no plenário e encaminhada às comissões técnicas da Casa para emissão de pareceres. Em seguida será votada no plenário por todos os deputados. Se aprovada será enviada novamente ao governador para que possa ser sancionada. Durante a tramitação do projeto, os deputados poderão apresentar emendas modificativas, supressivas ou aditivas.

Veja o inteiro teor do projeto de lei aqui.


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