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Valderi Melo Valderi Melo
É jornalista profissional formado pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) desde 1994. Há mais de 20 anos escreve sobre a política alagoana.
27/04/2017 às 01:13

Renan: lei do abuso é importante para punir agentes que cometem abusos

Renan defendeu a aprovação do projeto durante a votação em plenário nesta quarta, 26 Renan defendeu a aprovação do projeto durante a votação em plenário nesta quarta, 26

Em vídeo divulgado em suas redes sociais, o senador Renan Calheiros, líder do PMDB no Senado, destaca a aprovação do projeto que trata da nova lei sobre abuso de autoridade, ocorrida nesta quarta-feira, 26. A votação em plenário recebeu o apoio de 54 senadores. A nova lei para punir o abuso praticado por agentes públicos partiu de um projeto apresentado pelo senador Renan no ano passado, ainda quando era presidente do Senado.

O texto final, cujo relator foi o senador Roberto Requião (PMDB-PR), abrange atos que podem ser cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. Ele segue para a Câmara dos Deputados. No vídeo, Renan elogia a aprovação da lei e comemora a decisão do Senado. "Diferentemente do que foi divulgado durante as discussões, a lei é um grande avanço em defesa dos direitos e garantias de todos os brasileiros", afirma Renan.

A nova lei prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade, com penas que variam entre seis meses e quatro anos de prisão. Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima. Em caso de reincidência, também pode haver a inabilitação para exercício da função pública por um a cinco anos e até mesmo a perda do cargo. Entre as práticas classificadas como abuso de autoridade no substitutivo de Requião estão: obter provas por meios ilícitos; entrar em imóvel alheio sem determinação judicial; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia; fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento ou para expô-lo a vexame; e colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão.

O projeto prevê também punição para a popular “carteirada” — o ato de uma autoridade fazer uso do seu cargo para exigir vantagem ou privilégio indevido. Também será punida a autoridade que procurar colocar obstáculos à análise de um processo ao pedir vista por tempo excessivo, impedindo que ele seja apreciado pelo órgão colegiado ao qual ela pertence.


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