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Maceió/Al, 29 de março de 2024

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Valderi Melo Valderi Melo
É jornalista profissional formado pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) desde 1994. Há mais de 20 anos escreve sobre a política alagoana.
12/05/2017 às 13:23

Simpósio destaca importância da mediação e da arbitragem na solução de conflitos judiciais

Advogado Aldemar de Miranda Motta foi o primeiro palestrando do evento Advogado Aldemar de Miranda Motta foi o primeiro palestrando do evento

Um simpósio promovido na noite desta quinta-feira, 11, por alunos do 7º período do curso de Direito do Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau) destacou a importância da mediação e da arbitragem para ajudar na solução de conflitos judiciais. O simpósio contou com palestras do advogado Aldemar de Miranda Motta Júnior e das professoras [também advogadas) Gabriela Holanda e Paula Fazio Fernandes.

O trio ressaltou a importância da mediação e da arbitragem para solucionar conflitos no âmbito judicial. De acordo com Aldemar Motta, o Brasil em termos percentuais é o País que mais cresce em termos percentuais no uso da arbitragem. Ele lembrou que a lei que criou a arbitragem surgiu em 1996, portanto prestes a completar 21 anos de atuação. “Mediação e arbitragem são a bola da vez hoje no Brasil”, completou Motta.

O advogado lembra ainda que ‘a mediação não é uma atividade que compete com a advocacia, podendo, pelo contrário, desafogar as demandas que se apresentam por meio da desjudicialização na resolução de conflitos’. “Somente uma parcela das causas pode ser levada à arbitragem. Além disso, há um encaminhamento no sentido de garantir a presença de um advogado nas atividades de conciliação e mediação”, ressaltou o profissional.

A professora Gabriela Holanda destacou em sua fala a importância da mediação e da arbitragem no Direito Familiar. “A mediação vai propor através do diálogo que se encontre uma solução para os conflitos e nesse caso ela [a mediação] vai ser muito importante até para evitar processos”, ressaltou Gabriela Holanda. “Não é somente ir pra Justiça, nem só brigar, é muito importante evitar determinados conflitos”, apontou.

Também especialista na área, a professora Paula Fazio, ressaltou o papel que tanto a mediação quanto a arbitragem tem para promover a resolução de conflitos. “Ela atua para promover a resolução dos conflitos, facilitando a composição do interesse das partes de forma ágil e satisfatória. Hoje a pauta do Judiciário está sobrecarregada e a arbitragem é um meio privado de acesso à Justiça que auxilia as empresas com sua agilidade em resolver litígios”, explicou.

Segundo ela, o sigilo é uma característica decisiva da arbitragem, por dar mais segurança e maior proteção às partes. “A possibilidade de escolha de um árbitro para julgar o caso na matéria em controvérsia é um vantagem que imprime aos julgamentos conhecimento específico e maior confiabilidade”, ressaltou Paula Fazio. “Tem situações que só o Judiciário resolve, tem outras que a mediação resolve”, complementou.

De acordo com ela, a reforma trabalhista em curso na Câmara dos Deputados tem a previsão do uso da arbitragem e da mediação para resolver questões trabalhistas. De acordo com a comissão de alunos do 7º período de Direito, responsável pela organização, mais de 300 alunos participaram do simpósio que aconteceu em um dos auditórios do Maceió Mar Hotel.

O que é arbitragem

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. Caracterizada pela informalidade, embora com um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas e mais rápidas que as judiciais.

A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes envolvidas na controvérsia. Por envolver decisões proferidas no âmbito de um mecanismo privado de resolução de controvérsias, a arbitragem desponta como uma alternativa célere à morosidade do sistema judicial estatal. Para recorrer à arbitragem, as partes devem estabelecer uma cláusula arbitral em um contrato ou um simples acordo posterior à controvérsia, mediante a previsão de compromisso arbitral. 

Em ambos os casos, é acionado um juízo arbitral para solucionar controvérsia já configurada ou futura. Nessas hipóteses, evita-se a instauração de um novo litígio no Poder Judiciário, salvo em hipóteses bastantes específicas que envolvam urgência, ou se surgirem discussões a respeito da execução de uma sentença arbitral ou da validade em si da arbitragem.

A arbitragem costuma estar associada a outras formas alternativas de resolução de controvérsias, como a conciliação e a mediação, mas não se confunde com elas, por ter características próprias. [fonte: Wikipédia]

O que é mediação

A mediação é um procedimento para resolução de controvérsias, se enquadra como um dos métodos alternativos à clássica litigância no judiciário, uma ADR [1] (Alternative⁄Amicable Dispute Resolution). Consiste num terceiro imparcial (mediador) assistindo e conduzindo duas ou mais partes negociantes a identificarem os pontos de conflito e, posteriormente, desenvolverem de forma mútua propostas que ponham fim ao conflito. O mediador participa das reuniões com as partes de modo a coordenar o que for discutido, facilitando a comunicação e, em casos de impasse, intervindo de modo a auxiliar a melhor compreensão e reflexão dos assuntos e propostas, mas nunca impondo às partes uma solução ou qualquer tipo de sentença.

A mediação é uma disciplina de pleno direito, numa situação em que as pessoas estão presas em um conflito, é o seu livre acordo.[10]

Neste sentido, as características essenciais de um mediador são: i) a ausência de preferência em determinar o conteúdo do que for acordado pelas partes; ii) ausência de autoridade para impor uma decisão vinculante às partes e; iii) saber que as partes não chegam a um acordo completo até que cada parte aceite todos os termos do acordo.

Não se trata de uma escolha arbitrária por parte de alguém, mas sim de uma composição de base negocial a que as partes chegam com o auxílio de um terceiro neutro que facilita a comunicação e permite muitas vezes que as questões colocadas na mesa de negociação "fluam" com maior naturalidade.

Quanto ao campo de aplicação deste método, ele é muito vasto, sendo utilizado em conflitos comerciais, empresariais, civis, familiares, trabalhistas, internacionais. [fonte: Wikipédia]

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