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Maceió/Al, 29 de março de 2024

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Wadson Regis Wadson Regis
Jornalista profissional, formado pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), é editor-geral do AL1.
07/05/2019 às 15:55

Paredões curtem na sofrência, o sossego do silencio

Finalmente a paz. Será? Pelo menos é o que promete o Ministério Público Estadual (MPE). Que seja assim, sem trégua ao zum-zum-zum dos paredões.

Para se ter uma ideia do estrago que a turma dos paredões faz, basta conferir os números da central de operações da Polícia Militar. Só entre os anos de 2017 e 2019 a poluição sonora e a perturbação do sossego somaram mais de 81 mil reclamações, o equivalente a 60% das denúncias recebidas. É pouco ou quer mais? Eu quero mais… apreensões para os que não respeitarem a lei.

11 baixas em duas fiscalizações
No último final de semana entrou em ação o projeto “MP conectado com você – perturbação do sossego alheio é escolha sua”. O resultado foi a apreensão de 11 paredões.

As fiscalizações contarão, sempre, com a participação de promotores, delegados, policiais civis e militares, SMTT, Detran e Guarda Municipal.

Protesto silencioso
Na segunda-feira os barulhentos fizeram um protesto pacífico e ordeiro. A turma lotou o estacionamento de Jaraguá e… só sofrência, na baixa, sem melodia.

As autoridades foram informadas da ação e montaram campana, mas desta vez o silêncio fez toda diferença e a festa terminou no maior sossego.

Que seja assim, de agora em diante.

É LEI
De acordo com a legislação, poluição sonora é crime previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998): “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. A pena é de reclusão (condenação mais severa) de 1 a 4 anos, e multa.

Já a perturbação do sossego alheio está dentro do artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Ele diz que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, acarreta em “prisão simples, de 15 dias a 3 meses, mais pagamento de multa”.

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