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Maceió/Al, 28 de março de 2024

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Wadson Regis Wadson Regis
Jornalista profissional, formado pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), é editor-geral do AL1.
14/01/2020 às 07:58

Sem critérios e muitas vezes mal-intencionadas, enquetes eleitorais pela internet podem ser feitas até 15 de agosto

Sabe aqueles confrontos eleitorais bizarros, que estão bombando nas redes sociais? Pois é, as tais enquetes eleitorais são permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na maioria dos casos percebe-se a intenção do propagador. Até mesmo nos confrontos prováveis às eleições de 4 de outubro, a total ausência de critérios técnicos induz o eleitor ao erro. Péssimo para a democracia, mas tem o aval do TSE.

O advogado Gustavo Ferreira, Doutor em Direito Eleitoral, me disse que o entendimento inicial dos ministros do TSE era manter a proibição desse tipo de divulgação, no âmbito geral, a partir de 1º de janeiro, seguindo a mesma norma das pesquisas de intenção de votos, que precisam do registro no TSE para serem divulgadas. Só que, em dezembro, os ministros mudaram de ideia e a resolução 23.1600 passa a proibir a divulgação de resultados sem pesquisa amostral só a partir de 15 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.

A decisão é tão sem sentido, assim como os números das enquetes, que os próprios ministros do TSE já discutem rever a equivocada decisão. A resolução 23.600 pode sofrer alterações até 5 de março.

Que seja o quanto antes.

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