O
caso envolvendo o prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa, preso no
dia 28 de junho, após denúncia de agressão pela ex-esposa, chama a
atenção para o pré-julgamento imposto pela própria justiça.
Em regra, decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mas e porque na mesma linha de raciocínio denúncia com inquérito e condenação em primeira instância POR CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA não acontece o mesmo.
O “entendimento” da justiça brasileira é controverso, pelo menos é assim que analiso. Esquecendo a reviravolta da Lava Jato, citarei dois casos envolvendo prefeitos alagoanos: Em Marechal Deodoro Cacau, eleito em 2016, responde a processo por compra de votos na campanha eleitoral de 2014, supostamente para eleger seu sogro, o deputado Sergio Toledo. Sem pré-julgamento do caso.
A Polícia Federal reuniu indícios fortes, com quebra de sigilo telefônico, depoimento de envolvidos e tudo mais. O processo está parado na Justiça. Se o prefeito é culpado é a própria justiça que decidirá. Mas, se o processo tivesse sido encerrado e o prefeito fosse condenado, não poderia ter concorrido ao pleito. Se for inocentado não haverá manifestação em favor, porque o bem não faz barulho, como disse o pensador Confúcio há mais de mil anos.
Em União dos Palmares o prefeito Kil de Freitas, também eleito em 2016, concorreu com condenação em primeiro grau e mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Situação ainda mais grave. Graças as brechas da lei, Cacau e Kil disputaram e venceram, mesmo aguardando decisão da Justiça.
Daí vem o imbróglio envolvendo Leopoldo Pedrosa. Num caso de ordem pessoal, motivado pela denúncia de uma ex-companheira, o prefeito, também eleito em 2016, fica impossibilitado de administrar a cidade por uma motivação que nada tem a ver com seu mandato - POR FORÇA DE UM MANDADO JUDICIAL.
O mais grave é que, nem após o resultado do laudo do exame de corpo de delito, onde diz que os hematomas do prefeito não evidenciam sinais de agressão, ainda assim, a defesa aguarda decisão “por liminar” para soltar e reconduzir Leopoldo ao cargo.
Preso e sem poder administrar o município, Leopoldo perdeu o poder da caneta “de forma provisória” para o vice, de quem está rompido politicamente.
Diante dos fatos, com base na Lei Maria da Penha, a população de Maribondo “perambula” no meio da Justiça e da inJustiça. E se o prefeito realmente não agrediu a esposa, como argumenta?
Maria
da Penha impede do suspeito administrar, quando denúncias e
condenações permitem os réus de comandar. Acredito que só Freud explica.
EM TEMPO: Sobre os casos citados, de Cacau e Kil, os processos seguem na justiça. Não há juízo de valor por aqui. A resposta à sociedade é um dever da JUSTIÇA.
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