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Maceió/Al, 28 de março de 2024

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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
12/03/2018 às 14:32

Projeto cria o Fundo de Defesa dos Direitos das Mulheres em Alagoas

Projeto foi enviado pelo governador Renan Filho para avaliação dos deputados. (foto: Ascom ALE) Projeto foi enviado pelo governador Renan Filho para avaliação dos deputados. (foto: Ascom ALE)

Começa a tramitar na Assembleia Legislativa, projeto de lei, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que institui o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres em Alagoas (Fedim), de natureza contábil, destinado a financiar as ações políticas em defesa das mulheres alagoanas. A matéria será lida no plenário da Casa e encaminhada às comissões técnicas para emissão de pareceres.

“A criação deste Fundo ajudará de forma significativa na implementação das políticas públicas para as mulheres, com a implantação, reforma, manutenção, ampliação e aprimoramento dos serviços e equipamentos previstos na Política Estadual de enfrentamento à violência contra as mulheres, a formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos e serviços de garantia de direitos e assistência às mulheres em situação de violência, dentre outros”, justifica o governador Renan Filho.

Pela proposta, constituem recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres: as dotações consignadas na lei orçamentária do Estado de Alagoas; as doações, as contribuições em dinheiro, os valores e os bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras.

Ainda constituem recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres, os recursos provenientes de convênios, contratos ou acordos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes da aplicação do patrimônio do Fedim; os saldos dos exercícios anteriores; e outros que lhe forem destinados.

Já os recursos do Fedim serão aplicados em implementação de políticas de promoção, defesa e proteção dos direitos das mulheres em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher; na implantação das medidas pedagógicas, campanhas e programas de formação educacional e cultural consoante com os objetivos e prioridades da Política da Mulher.

Os recursos do fundo ainda serão aplicados em participação de representantes oficiais e da sociedade civil organizada em eventos relacionados ao debate da temática da violência contra as mulheres; em publicações em geral e programas de pesquisas científicas relacionadas à temática da violência contra as mulheres; e nos custos da sua própria gestão, exceto despesas de pessoal relativas a servidores públicos.

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