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Roberto Lopes Roberto Lopes
Formado em Letras, Jornalismo com pós-graduação em Comunicação Empresarial e Advogado
18/11/2018 às 20:24

Aprovada proposta que estabelece novas regras para pagamento com cheques no comércio

Proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, projeto de lei, que disciplina a aceitação de cheque por estabelecimento comercial, bem como determina sanções ao seu descumprimento. O projeto de autoria do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o estabelecimento comercial que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando: o nome do emitente do cheque figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito; ou o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente à qual o título de crédito está vinculado. O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às penas contidas no artigo 56 e seguintes da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), que vai desde multa até suspensão temporária da atividade.

A aceitação de cheque como forma de pagamento restará configurada pela inexistência, no estabelecimento comercial, de informação clara e ostensiva sobre a recusa do referido título. Por fim, fica obrigatória a afixação desta Lei em todo estabelecimento comercial sediado no País, em local que permita total e fácil visibilidade por parte do consumidor.

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