O governador Renan Filho (MDB) enviou para a Assembleia Legislativa, projeto de lei que dispõe no âmbito do Estado de Alagoas sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos locais públicos, durante o período da pandemia causada pelo covid-19, e dá outras providências. O projeto será agora analisado pelos deputados.
Os estabelecimentos, públicos ou privados, que estiverem em funcionamento durante o período da pandemia causada pelo covid-19 devem proibir a entrada em seu recinto de pessoas, sejam clientes ou funcionários, que não estiverem utilizando máscaras, sejam elas caseiras ou profissionais, enquanto durar a Situação de Emergência.
Caso os responsáveis pelos estabelecimentos detectem que há no recinto pessoas sem o uso da máscara, devem adotar as medidas cabíveis para que a pessoa faça o uso desta, ou ser retirada do estabelecimento, inclusive, caso necessário, com o acionamento de força policial.
Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro. As autoridades competentes devem apurar o eventual enquadramento das condutas praticadas em desconformidade com as determinações desta Lei como crimes de infração de medida sanitária preventiva.
“A necessidade de tornar a utilização das máscaras de proteção obrigatória como medida preventiva é baseada na ciência e recomendações médicas, durante o período excepcional do surto da doença, sendo uma das medidas necessárias para o controle do avanço do Covid-19 (coronavírus), tendo em vista seu impacto direto na curva de crescimento da pandemia, demonstrando que o Poder Executivo vem adotando providências, de forma responsável e comprometida para auxiliar o setor produtivo do Estado, ao mesmo tempo em que colabora a manter os postos de trabalho e salvar vidas”, explica Renan Filho.
Veja o inteiro teor do projeto aqui.
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