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29/09/2016 às 09:54

Prazo para envio de declaração do ITR termina hoje

Em Alagoas, Receita Federal espera receber 82 mil documentos

Mais de 17 mil contribuintes ainda não havia entregue a declaração Mais de 17 mil contribuintes ainda não havia entregue a declaração

Carlos Azevedo

Termina nesta sexta-feira, 30, o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Em Alagoas a Receita Federal espera receber 82 mil documentos. Até o momento, o balanço do órgão mostra que 78 mil contribuintes já fizeram sua declaração. Em todo o País, a previsão da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações. 

A multa por atraso é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Um manual sobre o Imposto Territorial Rural de 2006 está disponível no site da Receita Federal. 

Hoje vence também a data para o pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto sem acréscimos. O valor do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor. 

Entre os que são obrigados a apresentar a declaração do imposto territorial estão pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural. 

De acordo com a Receita, o vencimento da 1ª cota ou cota única do imposto é 30 de setembro de 2016 e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais cotas há incidência da taxa básica de juros (Selic), calculada a partir de outubro até a data do pagamento. 

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente de o valor calculado ser menor, informa o Fisco.

Com Agência Brasil

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