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10/06/2019 às 15:23

O juiz natural e a necessidade de termos juízes imparciais

Fidel dias de Melo Gomes (*)

Quando criada, a imposição legal de ser julgado por um juiz natural, ou seja, um juiz que tivesse competências preestabelecidas legalmente tinha por principal objetivo evitar que os próprios poderosos pudessem escolher quem os julgariam e, portanto, alcançarem benefícios indiscriminadamente e de forma nada democrática para com os interesses da outra parte que litigava em seu desfavor ou mesmo dos interesses estatais que, por via de consequência, deve refletir diretamente na própria sociedade. 

No âmbito processual penal, ou seja, em matéria criminal, a figura do juiz natural e, que obviamente se espera imparcial é altamente importante, especialmente para a figura do réu e para se conseguir um julgamento justo. Com tal regra, se tem a diminuição considerável de que um julgamento criminal tenha conotações políticas lato sensu, ou seja, que fatores externos sejam determinantes ao deslinde de uma relação jurídica tão importante como são as que versam especialmente sobre a liberdade dos indivíduos. 

Ontem, sobre um julgamento de repercussão nacional, houve um vazamento de supostas conversas que divulgam uma relação incestuosa entre o festejado juiz Sérgio Moro e os procuradores responsáveis por realizar as acusações nos processos da lava-jato. Em que pese no meu entendimento veja ilicitude de tais obtenções de “provas”, possível é que se demonstrado que as próprias defesas não concorreram para a divulgação, há uma oportunidade de utilização das conversas como meio de provas defensivas pelos prejudicados por essa relação promíscua entre Ministério Público Federal e Poder judiciário. 

O fato é que, para além da discussão pontual que decorre em cima do próprio procedimento que resultou na condenação do ex-presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva dentre outros “figurões” da política nacional, a relação entre Ministério Público, Polícias e Poder judiciário vem se tornando cada vez menos republicanas. No nosso próprio combalido estado de Alagoas temos diversas demonstrações de que os órgãos de investigação e acusação possuem um entendimento bem mais estreito do que os que representam o indivíduo, aquele que é processado. Não rara as reuniões entre poder judiciário, Ministério Público e delegados de polícia com o fito de “combater” a criminalidade.

É óbvio que a criminalidade deve ser combatida, contudo, existem órgãos que devem travar essa luta, não o poder judiciário. O juiz não faz parte do aparato de segurança pública estatal. Ele não pode e não deve ter interesse na condenação de pessoas, não deve pautar suas decisões judiciais no clamor público ou mesmo querer que suas decisões reflitam na sociedade, em sua percepção, favorecendo qualquer espectro político. Enquanto o espírito republicano e democrático não invadir a alma de nossos julgadores, continuaremos tendo Sérgios Moros que, talvez não por maldade, mas justamente por não entender seu papel dentro do processo penal democrático realizarão condenação aos montes, de anônimos “pretos, pobres e mulatos e quase brancos quase pretos de tão pobres”, pessoas que certamente não terão em seu favor tão alto apoio popular como possui o Sr. Lula da Silva, mas que sofrerão ainda mais por esse ativismo judicial, e isso é o que mais me preocupa.     


(*) É advogado criminalista, pós graduado em direito penal e processual penal, conselheiro da Acrimal.


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