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21/06/2019 às 18:29

O Estado deficiente e o inferno chamado presídio

Rodrigo Monteiro (*)

É triste a realidade atual dos estabelecimentos penais de cumprimento de pena em nosso país. Em 26 de maio do corrente ano, mais uma terrível rebelião e as várias mortes de reeducandos no estabelecimento prisional Anísio Jobim em Manaus/AM escancara ao mundo o inferno chamado de “Presídio” na terra brasilis.

Há vários anos as autoridades constituídas de todos os poderes da República (legislativo, judiciário e executivo) parecem apenas visitar os presídios, sem contudo empreender ações efetivas que solucionem os mais variados e recorrentes problemas ali existentes. Os resultados dessas visitas são materializados em brilhantes relatórios, que são enriquecidos com uso das estatísticas, e reiteram as conclusões que toda a nação já conhece (sem a necessidade de visita alguma): presídios totalmente sucateados, superlotados e sem a mínima estrutura para uma possível ressocialização, uma verdadeira escola do crime.

Ademais, em 09 de setembro do ano de 2015, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, intempestivamente, através do julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347 MC/DF), de que no sistema prisional brasileiro realmente há uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos, ao que a Corte Constitucional denominou de estado de coisas inconstitucionais. Ainda, a maior corte do país declarou que diversos dispositivos constitucionais, documentos internacionais (como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes e a Convenção Americana de Direitos Humanos) e normas infraconstitucionais estão sendo desrespeitadas, o que era notório para os operadores do direito. 

Acontece que, o fenômeno do Estado de Coisas Inconstitucional é alvo de críticas por alguns doutrinadores, porque na prática não reduziu com os problemas do nosso sistema prisional brasileiro.

Na nossa humilde opinião, abalizada por anos de estrada na advocacia criminal visitando vários presídios no nosso país, inclusive os precários e superlotados estabelecimentos prisionais no Estado de Alagoas, o Estado desorganizado, deficiente, e desrespeitador de direitos do preso, não vai resolver o problema sério dos Presídios em nosso País, pois para ressocializar o preso é necessário respeitar os seus direitos e dar a mínima condição para Humanizar.

Por fim, a solução não é mágica, como também não é inovadora: cooperação e efetiva ação de todos os Poderes, sem o protagonismo de qualquer poder!

(*) Foi Professor da Academia da Polícia Civil do Estado de Alagoas (2011).  Foi Professor na Faculdade Maurício de Nassau em Maceió-AL (2013-2015). Foi Professor na Faculdade de Maceió- FAMA (2015, 2016 e 2018). Foi Membro da Comissão de Justiça terapêutica da OAB-AL (2012). Participou como palestrante do Fórum intercursos na faculdade Cesmac do sertão (2019). Participou como palestrante do I Congresso Alagoano de Ciências Criminais (2019). É Membro suplente do Conselho Estadual de política sobre Drogas do Estado de Alagoas. É Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Alagoas e da Associação Nacional da Advocacia Criminal- AL. É membro da comissão de Estudos Criminais da OAB/AL. É Professor de direito penal na Faculdade da Cidade de Maceió- FACIMA. É Advogado criminalista integrante do Escritório jurídico Bastos, Monteiro e Sampaio advocacia e consultoria.

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