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08/11/2019 às 17:18

A inflexível linguagem do Direito em desvio de sua função social

Sandro Melros é autor de Linguagem Jurídica: cidadania e comunicação no Direito. Livro presente na Bienal Internacional do Livro de Alagoas (estande 65). Manhã de autógrafos no dia 09 de novembro

de 2019.No uso da linguagem as pessoas obtêm seu objetivo mais precioso: a preservação de sua dignidade, ao se fazer compreender. Aliado a isso, seus valores pessoais e culturais podem ser mais fortemente apreendidos e divulgados. Objeto de desfrute constante, por seu alcance profundo, a linguagem serve a vários propósitos dos seres humanos, com intuito de facilitar o encontro de soluções à vida em sociedade. Na linguagem jurídica não é diferente, uma vez que esta se rende a construir um acesso comum a todo cidadão à igualdade social, inspirada na ideia de liberdade dos povos.

Há de se convir, assim, que toda linguagem tenha valores lógicos e estéticos, de modo que, muitas vezes, uns se sobrepõem aos outros, a depender do tipo de linguagem demandada, bem como dos interesses em questão. Vencer os entraves da comunicação, portanto, compõe o cenário da racionalidade linguística.

Se nos assusta viver em uma sociedade em que boa parte da população mal consegue escrever e ler, quando falamos em linguagem jurídica, então, este número cresce absurdamente. Não se pode moldar o comportamento de profissionais do direito ante os indivíduos que demandem os serviços jurídicos, mas deve-se atentar à importância da comunicação, a fim de que se atendam às indagações. Desde a procuração – objeto principal de pesquisa neste estudo – até mandados que cheguem às pessoas, em linguajar técnico da Justiça.

O Direito pode parecer emblemático, principalmente, no uso de sua linguagem tradicionalmente empregada. Todavia, esta não deve servir de barreira intransponível a qualquer indivíduo que dele necessite fazer uso. O floreio, típico da linguagem jurídica, traz, por vezes, uma série de problemas a quem busca seus serviços ou, até mesmo, uma infertilidade linguística que devora a própria palavra. Aliás, nesse sentido, o escritor Silvio de Macedo identifica que a linguagem jurídica dá ao Direito aquele tratamento esclerótico em que há dois séculos se mantém uma linguagem imobilizada e puramente ornamental, sem funcionalidade ou sem transparência à realidade social atual. Disso precisa-se escapar, posto que, no Século XXI, a informação assume papel principal na condução da vida em sociedade.

Compreender o novo momento da comunicação transmite ao direito a sua condição mais nobre, qual seja o alcance da justiça, através da verdade real. Não se espera menos dos agentes do direito, uma vez que não se deseje apenas uma linguagem ornamental, improdutiva, falaciosa, mediocrizando-se no “limbo” da incompreensão. Por outro lado, almeja-se que a mensagem chegue com eficiência ao interlocutor. Não se pode sabotar a compreensão que um indivíduo necessite ter sobre fatos que lhe digam direta ou indiretamente respeito. Vive-se num país de muita privação social e econômica, a linguagem não pode ser mais um item nesse “caldeirão” de maldades a atingir o brasileiro.

Aos alunos do Curso de Direito fica a mera observação de que a linguagem não necessita ser impoluta, inacessível e, por vezes, apenas falaciosa. Há que se pensar que a maioria dos clientes não consegue compreender os jargões jurídicos e, caso se necessite –ou queira – fazer a justiça acontecer, o melhor é que ela nasça através da linguagem revelada. Urge identificar que a formação ética do Direito posiciona-se pela liberdade de ação, em que a língua colabora – de modo inexorável - à manifestação do pensamento e, por conseguinte, da condução das atividades do cidadão.

Portanto, não se defende o banimento da linguagem jurídica, mas o bom senso na condução da comunicação em que os textos jurídicos sejam incompreensíveis – por vezes, totalmente – a maioria das pessoas. Faz-se necessário que os termos do direito sejam utilizados com moderação, de forma que seja possível o entendimento. Não se está pedindo a vulgarização do jargão jurídico, posto que jamais se disfarce pelo imperativo da dinâmica do discurso no direito. Por outro lado, requer-se prudência na condução do diálogo em que, principalmente, um dos interlocutores não tenha conhecimento técnico a lhe garantir segurança na plena compreensão da mensagem.

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