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22/03/2018 às 07:30

Proposta que aumenta punição a cartéis passa pela CCJ do Senado

Aprovado nesta quarta na CCJ, o PLS 283/2016 segue para análise da CAS. (foto: Pedro França/Agência Senado) Aprovado nesta quarta na CCJ, o PLS 283/2016 segue para análise da CAS. (foto: Pedro França/Agência Senado)

Aumentar as multas para empresas ou grupos econômicos que praticarem cartel é um dos objetivos do PLS 283/2016 aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), também estabelece o ressarcimento em dobro às partes prejudicadas e multa nunca inferior à vantagem auferida pela atividade ilícita.

O representante de Minas Gerais alega que a lei em vigor (Lei 12.529/2011) pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de, no máximo, 20% do faturamento bruto da empresa – um valor que o senador considera baixo diante do sobrepreço médio decorrente dos cartéis.

Ao propor o ressarcimento em dobro pelos prejuízos decorrentes do cartel, Aécio salienta que isto ajustará o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência à prática legal vigente. “Não se trata de medida inédita na legislação brasileira. Tanto o Código Civil, quanto o Código de Defesa do Consumidor preveem o ressarcimento em dobro de danos em caso de repetição de indébito”, justifica. O projeto estabelece exceção para a parte que celebrar acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia que zela pela livre concorrência.

Na fase de debates, antes da votação, o senador afirmou que se trata de uma iniciativa importante e oportuna:

— Essa lei vai se adequar ao que há de mais avançado para coibir práticas delituosas feitas por empresas ou grupos econômicos. Portanto a aprovação é adequada e oportuna pelo momento que passa o país, afirmou Aécio.

Emendas

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), responsável pelo relatório, votou pela aprovação do texto com duas emendas. Na primeira, sugeriu a retirada do artigo 1º do PLS 283/2016, que torna o tempo de duração do cartel o elemento central no estabelecimento das multas. Conforme o artigo, a multa seria proporcional ao tempo de duração do delito. Todavia, ele alegou que prever o momento exato do início da prática da infração pode ser algo difícil de comprovar.

Na outra emenda, Anastasia determinou a prescrição de cinco anos para quem tiver a pretensão de reparar os danos causados pela infração à ordem econômica. Segundo ele, trata-se de um prazo razoável aos prejudicados pelo cartel e não vai colocar em risco os acordos de leniência.

Tramitação

O PLS 283/2016 segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte: Agência Senado


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