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O governo federal decretou o reajuste dos valores referentes aos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) e caracterizou os valores de referência das situações de pobreza e extrema pobreza no Brasil. O Decreto 9.396/2018 foi publicado no dia 30 de maio e valerá a partir de 1º de julho.
Com a medida, passarão a ter acesso ao benefício as famílias com renda de até R$ 178 mensais por pessoa, enquadradas na linha da pobreza. Anteriormente, eram consideradas famílias com renda mensal per capita de até R$170. Outra mudança aconteceu no reajuste do valor do benefício para famílias que se encontram na extrema pobreza do país. Fixada atualmente em R$ 85, o valor passará a R$ 89.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enxerga a importância do reajuste decretado pelo governo federal e positiva aos 5.568 Municípios. A Entidade entende que o benefício complementa a renda dessas famílias e corrobora para a garantia mínima de subsistência, uma vez que os valores recebidos aumentam sua autonomia financeira. Além disso, colabora com o giro financeiro local, quando as famílias beneficiárias investem o benefício no Município.
Ainda para a Confederação, além de contemplar as famílias que já se encontram em uma linha de extrema pobreza, com várias vulnerabilidades sociais, o reajuste contribui para que o Programa continue a abraçar e garantir a segurança alimentar, proteção social e os direitos mínimos sociais de milhões de famílias.
Os Municípios estão cumprindo todas as exigências relacionadas ao PBF, porém, os valores repassados aos Municípios para aprimorar e melhorar a gestão local do Cadastro Único, sob a forma do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF), está sem reajuste nos valores de referência de cadastros válidos e atualizados desde o ano de 2010, não sendo suficiente e compatível com a realidade local e as necessidades dos gestores locais.
Acesse aqui o decreto do reajuste do Programa Bolsa Família.
Confira aqui a Nota Técnica da CNM sobre o Programa Bolsa Família.
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