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29/12/2018 às 08:37

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre outros idosos

Estatuto do Idoso garante prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos Estatuto do Idoso garante prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos

Flavia Duarte
Semas

Idosos com mais de 80 anos têm direito à prioridade especial. A lei que alterou o Estatuto do Idoso foi sancionada em 2017, pelo presidente Michel Temer, mas ainda é pouco conhecida pela população. A prioridade especial garante aos maiores de 80 anos preferência em relação aos demais idosos nos atendimentos, inclusive nos atendimentos de saúde, exceto em casos de emergência.

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) orienta que a garantia de prioridade, prevista no artigo 3º do Estatuto do Idoso, compreende:

– atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

– preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

– destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com à proteção ao idoso;

– viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

– priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

– capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

– estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

– garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

– prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

“Muitas pessoas e também estabelecimentos ainda desconhecem a prioridade especial. É importante a divulgação deste direito para que todas as pessoas com mais de 80 anos tenham preferência nos atendimentos em relação aos demais idosos. Nós trabalhamos muito a divulgação do Estatuto do Idoso com os idosos atendidos nos grupos do Serviço de Convivência”, destacou a secretária de Assistência Social de Maceió, Celiany Rocha.

De acordo com o Estatuto do Idoso, diversas penalidades e multas contra o estabelecimento poderão ser aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida contra o idoso.

O diretor do Procon Maceió, Leandro Almeida, orienta a população a denunciar os casos de descumprimento de prioridade especial. “A lei fala em prioridade especial em todo o atendimento, seja ele público ou privado. É importante que a população tenha conhecimento dos seus direitos e reclame em caso de descumprimento. Se o descumprimento for em atendimento público, a denúncia deve ser feita ao Ministério Público Estadual. Caso aconteça em estabelecimento privado, a exemplo de supermercados e bancos, o idoso pode denunciar ao Procon Maceió”, orientou o diretor.

As denúncias no Procon Maceió podem ser feitas pelo whatsapp, no número 98882-8326, ou diretamente na sede do órgão, localizada na Rua Pedro Monteiro, número 47, no Centro de Maceió. As denúncias também podem ser feitas por meio do Disque 100.


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