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13/09/2019 às 13:28

Prefeito Rui Palmeira sanciona Política Municipal da Pessoa Idosa

Política municipal assegura os direitos sociais da pessoa idosa. Foto: Ascom Semas Política municipal assegura os direitos sociais da pessoa idosa. Foto: Ascom Semas

Vanessa Napoleão

O Prefeito Rui Palmeira sancionou a Lei n°7.308/2019, que dispõe sobre a Política Municipal da Pessoa Idosa (PMPI) em Maceió. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (13). A Política Municipal da Pessoa Idosa atende aos preceitos da Política Nacional da Pessoa Idosa e tem como finalidade assegurar os direitos sociais dos idosos, criando condições para promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

A lei contempla ações nas áreas de promoção e assistência social, saúde, educação, trabalho e previdência social, habitação e urbanismo, transporte coletivo, justiça, cultura, esporte, lazer e turismo, urbanismo, agricultura, segurança pública, ciência e tecnologia. Para o vice-prefeito e secretário municipal de Assistência Social, Marcelo Palmeira, a sanção dessa lei é um marco na garantia dos direitos da pessoa idosa em Maceió. “A lei municipal terá o papel importante de fortalecer as políticas públicas voltadas aos idosos, com foco na promoção da qualidade de vida e na efetivação dos direitos que a pessoa idosa tem”, destacou.

A Secretária Municipal de Assistência Social (Semas) será responsável pela coordenação-geral da Política Municipal da Pessoa Idosa, com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). Segundo a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Tereza Lins, a sanção é um passo  importante para a efetivação da Política Municipal da Pessoa Idosa. “Agora, o CMDPI lançará um edital para contratação de uma consultoria para realizar um diagnóstico, que permitirá saber com fidelidade a situação da pessoa idosa em Maceió”, explicou.

“Com a sanção da Política Municipal da Pessoa Idosa, cada secretaria terá condições de se organizar e fazer seus planos de trabalho, colocando no orçamento a parte destinada para a efetivação de políticas públicas para os idosos”, acrescentou Tereza Lins. O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação. Compete às entidades públicas municipais, no prazo de 180 dias, a promoção do reordenamento de seus órgãos, com base nas diretrizes, princípios e ações estabelecidas na lei.

O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação. Compete às entidades públicas municipais, no prazo de 180 dias, a promoção do reordenamento de seus órgãos, com base nas diretrizes, princípios e ações estabelecidas na lei.

Lei municipal n°7.308/2019  clique aqui





Ascom Semas


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