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07/02/2019 às 12:18

Processos empresariais devem ser finalizados pelos clientes em até 30 dias

Prazo é contado a partir da data de ciência sobre as primeiras exigências para correção do processo ou da publicação do despacho pelo órgão Prazo é contado a partir da data de ciência sobre as primeiras exigências para correção do processo ou da publicação do despacho pelo órgão

Hotton Machado

A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) alerta que, a partir desta semana, o prazo para finalização dos processos empresariais que apresentarem exigências para correção foi alterado. Agora, o período total para que as documentações formatadas pelos clientes para aberturas, alterações e baixas de empresas estejam totalmente corretas é de 30 dias corridos.

A mudança foi estabelecida a fim de cumprir o que destaca o artigo 6º da Instrução Normativa de nº 48 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), entidade federal cujas Juntas Comerciais estão subordinadas em relação à legislação.

Segundo a normativa, o prazo é contado a partir da data de ciência sobre as primeiras exigências para correção do processo ou da publicação do despacho pelo órgão. No estado, isso é deliberado a partir da mensagem disponibilizada na seção de acompanhamento do cliente, no Portal Facilita Alagoas – interface do registro e licenciamento empresarial-, informando as exigências, sendo ainda reforçado o comunicado na documentação que foi dada entrada.

Em caso de reiteração das exigências colocadas pela Junta Comercial, o processo deverá ser corrigido no período restante do prazo total, correndo risco de ser considerado novo pedido de arquivamento e, assim, pagando novas taxas pelos serviços correspondentes.

O presidente da Juceal, Carlos Araújo, frisa que, mesmo tratando-se de uma instrução estabelecida no ano passado, a normativa destaca o período de adaptação dos sistemas das Juntas Comerciais para o novo procedimento, assim como para a disponibilização de canal para comunicação direta com o analista do processo, o que é feito através da seção Esclarecimento de Exigências, disponível no próprio Facilita Alagoas.

A IN de nº 48 do Drei estabeleceu, prioritariamente, as listas de exigências referentes para os processos de abertura, alteração e extinção referentes a empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada. A Juceal é o órgão alagoano responsável pelo registro empresarial e o integrador estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).


Ascom Juceal

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