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Maceió/Al, 25 de abril de 2024

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10/08/2019 às 23:53

Saiba os procedimentos para retirar mercadorias retidas pela Sefaz

O cidadão tem o prazo de até 30 dias para buscar o produto O cidadão tem o prazo de até 30 dias para buscar o produto

Layla Oliveira

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) tem novos procedimentos para retirada de mercadorias retidas nos postos fiscais. As apreensões acontecem por diversos motivos e é importante que o contribuinte fique atento às formas de recuperar tais encomendas e de se proteger de eventuais problemas.

Se a mercadoria tiver sido enviada pelo Correios, assim que o produto é recolhido por apresentar algum tipo de irregularidade com documentos fiscais, é emitido um telegrama para que o contribuinte possa resolver a situação. Caso a mercadoria tenha sido transportada por outra empresa, os endereçados deverão entrar em contato com a mesma para obter o número do documento que registra esta retenção.

É importante verificar que para toda mercadoria retida é gerado um termo de apreensão. Se o contribuinte reconhecer a irregularidade, basta realizar a reemissão das guias de pagamento (DAR) acessando o site da Sefaz no “Espaço do Contribuinte” e clicando no ícone “Mercadoria Retida”.

 “Caso o contribuinte opte pelo atendimento virtual o e-mail que ele enviar deve conter o código de rastreamento ou termo de apreensão da mercadoria, o nome completo e CPF do comprador ou destinatário, bem como o comprovante de endereço e contato telefônico”, explica o superintendente de fiscalização, Helder Ramos, mencionando que o cidadão tem o prazo de até 30 dias para buscar o produto.

Para o atendimento presencial o destinatário da mercadoria deverá comparecer ao balcão de atendimento da Gerência de Fiscalização de Operações de Trânsito (GEOT), no Bloco Administrativo Silvio Viana, localizado à Rodovia AL 101 – Norte, Km 3,5, Jacarecica – Maceió – AL, de segunda à sexta-feira, das 08h às 14h.

“Vale destacar que para os casos onde a cobrança tenha ocorrido por débito de ICMS Antecipado é importante que o contribuinte resolva as pendências existentes junto ao Estado para a liberação de sua mercadoria”, conclui Helder.



Ascom Sedaz


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