Preocupada em manter os gestores municipais informados sobre as novas resoluções publicadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nos últimos dias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem elaborado notas técnicas com orientações aos Entes locais sobre as regulamentações. Nesta terça-feira, 26 de maio, a área técnica de Educação da entidade disponibilizou a Nota Técnica (NT) 34/2020, que explica as regras do Fundo para repasses de emendas parlamentares para o transporte escolar.
Criada pela Resolução 8/2020 do Conselho Deliberativo do FNDE, a normativa estabelece os critérios de assistência financeira direcionada aos Entes federados, por meio de emendas parlamentares individuais e de bancadas impositivas, a título de apoio a despesas de custeio, no âmbito da Política Pública de Transporte Escolar. Em resumo, trata do repasse de recursos financeiros por meio de emendas para custear a oferta do transporte escolar.
Outras resoluções recentes do FNDE também tratam do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Plano de Ações Articuladas (PAR) 3º e 4º ciclo. As publicações da CNM relacionadas a esse tema podem ser acessadas na área de Educação do site.
Acesse na íntegra a NT 34/2020 – Resolução do FNDE sobre emendas parlamentares para o transporte escolar
Da Agência CNM de Notícias
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