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28/05/2020 às 23:52

TCE-AL prorroga suspensão de atividades presenciais

Seguindo orientações do Comitê de Acompanhamento da Situação da COVID-19, o Tribunal de Contas de Alagoas decide prorrogar a suspensão, em caráter excepcional, do expediente administrativo para atendimento ao público externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, até 14 de junho de 2020.

Durante o período de isolamento social, as Sessões Plenárias e Sessões das Câmaras permanecem sendo realizadas por meio de videoconferência. A elaboração dos atos e despachos nos processos físicos, e de outras demandas que se façam necessárias, bem como sua regular tramitação e entrega junto aos gabinetes/diretorias/setores competentes, está sendo feita de forma rotativa, sem prejuízo do trabalho remoto. O sistema de processo eletrônico da Ouvidoria foi implantado e possibilita que o cidadão, por meio do mesmo, realize as suas manifestações.

Permanecem suspensos, no período de 04 de maio de 2020 a 30 de junho de 2020, os prazos do calendário das obrigações dos gestores, bem como remessa eletrônica de prestação de contas, balancetes, e outras exigências decorrentes de normativos desta Corte, podendo, por discricionariedade dos jurisdicionados, enviar os documentos eletrônicos a qualquer tempo durante este período.

Veja ato:

ATO Nº 64/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que compete a esta Presidência adotar as providências cabíveis no sentido de que as atribuições constitucionais e administrativas desta Corte não sofram solução de continuidade, notadamente com a finalidade precípua de orientar os jurisdicionados;

Considerando, por fim, que compete ao Poder Público estabelecer medidas que visem à preservação da saúde do trabalhador e outras ações que tenham por objetivo primordial o interesse da coletividade;

Considerando o Memorando n° 333/2020, da Diretoria Geral, com as orientações constantes no Relatório nº 3/2020 do Comitê de Acompanhamento da Situação da COVID-19, constituído pela Portaria n° 53/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AL em 17 de março de 2020; e

Considerando, por fim, os entendimentos conjuntos constantes no Ato Normativo Conjunto n° 12 de 26 de maio de 2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas seguindo a portaria nº 79/2020 do Conselho Nacional de Justiça de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo estabelecido no art. 1º do Ato nº 49/2020, publicado no Diário Eletrônico de 14 de maio de 2020, fica prorrogado até 14 de junho de 2020.

Art. 2º Este Ato entra em vigor em 01 de maio de 2020 e terá validade até 14 de junho de 2020, prorrogável por Ato do Conselheiro Presidente, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Art. 3º Permanecem vigentes as demais disposições do Ato nº 45/2020, de 29 de abril de 2020, e as outras medidas que foram adotadas durante o funcionamento extraordinário do Tribunal de Contas.

Dê-se ciência aos Senhores(as) Conselheiros(as), Conselheiros(a) Substitutos(a) e os membros do Ministério Público de Contas.

Edifício Guilherme Palmeira, em Maceió, 28 de maio de 2020.

Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS - Presidente



Ascom TCE-AL


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