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21/02/2018 às 13:55

Presidente do TJ mantém liminar que determina a implantação do Cais Saúde

Diego Silveira

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Otávio Praxedes, manteve a liminar que determina a implantação do Centro Especializado de Atendimento Integrado em Saúde (Cais Saúde), voltado para vítimas de violência sexual. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de segunda-feira (19).

O Estado de Alagoas ingressou na Justiça pedindo a suspensão da referida liminar, concedida em outubro do ano passado pela 18ª Vara Cível de Maceió. Segundo o ente público, há dois hospitais capacitados para o atendimento de vítimas de violência sexual, contando com equipe multidisciplinar. Sustentou ainda que as despesas na área de saúde já são enormes e que, pela redução sofrida no orçamento estadual, não se mostra razoável exigir a implantação do Cais no prazo determinado (90 dias).

De acordo com o desembargador, o Estado não pode defender que o prazo de 90 dias é exíguo, já que o projeto para implementação do centro especializado tem mais de dois anos. “A decisão judicial simplesmente determinou o cumprimento de projeto previamente discutido, analisado e elaborado desde julho de 2015 pela própria administração pública, que havia se comprometido com a racionalização da política pública relacionada ao atendimento às vítimas de violência sexual, tendo-o feito justamente com a consideração de que seria necessário e adequado criar o Cais Saúde, devido às vantagens em se estabelecer o atendimento em centro especializado”.

Para o presidente do TJ/AL, as despesas decorrentes da implantação e manutenção do Cais Saúde já foram analisadas e planejadas “sendo de total conhecimento do ente público há bastante tempo, motivo pelo qual não vejo como deferir o pedido de suspensão”.

Ainda segundo o desembargador, a suspensão da liminar traria danos à coletividade, na medida em que há necessidade de se tutelar de forma especializada a situação das vítimas de violência sexual no Estado.

Matéria referente ao processo nº 0805448-94.2017.8.02.0000 


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