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19/04/2018 às 13:03

Negado habeas corpus a ex-prefeito Fábio Aurélio, de Girau do Ponciano

Juiz convocado Maurílio Ferraz negou habeas corpus, em decisão liminar. Foto: Caio Loureiro. Juiz convocado Maurílio Ferraz negou habeas corpus, em decisão liminar. Foto: Caio Loureiro.

Karina Dantas - Dicom TJ/AL

O pedido de habeas corpus para o ex-prefeito de Girau de Ponciano, Fábio Rangel Nunes de Oliveira, foi negado pelo juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz, conforme decisão liminar publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (18). De acordo com os autos, Fábio Rangel se encontra preso preventivamente desde 4 de abril deste ano, pela acusação de supostamente participar empreitada criminosa que objetivava o desvio de recursos através do superfaturamento de serviços de entrega de água por meio de carros-pipa.

A defesa do acusado argumentou que é desnecessária a manutenção da prisão preventiva, pois ela teria sido determinada com base no depoimento de uma única pessoa, Antônio Carlos, que também é réu do processo, por ser proprietário da empresa que emitiu as notas fiscais superfaturadas. Também alegou que os depoimentos colhidos nos autos apontam que Luciano, outro réu do caso, seria autor das ilegalidades praticadas, e que o único vínculo que Fábio Rangel possui com ele é o fato de ser sobrinho de Luciano. Segundo a defesa, o réu desconhece os outros envolvidos no ato ilícito.

“De uma própria leitura perfunctória do trecho colacionado, tem-se que o argumento de ausência de fundamentação do decisum, tese suscitada pelo impetrante, não prospera, visto que o magistrado a quo considerou todas as singularidades ocorridas no caso, indicando de forma clara e concisa a necessidade de decretação de sua prisão preventiva, razão pela qual afasto, de pronto, a tese suscitada”, disse o magistrado Maurílio Ferraz na decisão.

Matéria referente ao processo nº 0801639-62.2018.8.02.0000


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