Guilherme Carvalho Filho
O Banco do Brasil deve restituir R$ 12.261,73 a um cliente que foi vítima de saques fraudulentos em sua conta-corrente. A instituição terá ainda que pagar indenização de R$ 4.770,00 a título de danos morais. A decisão é do 1º Juizado Especial de Maceió.
De acordo com os autos, no dia 25 de julho de 2016, o cliente teve dinheiro transferido da conta poupança para a conta-corrente. Em seguida, ocorreram diversos saques, totalizando a quantia de R$ 12.261,73. Alegando não ter realizado ou autorizado nenhuma das transações, o consumidor procurou o banco. O problema, no entanto, não foi resolvido pela instituição.
Na decisão, a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza destacou que o usuário foi vítima de estelionatários. Nessas situações, explicou a magistrada, o banco assume responsabilidade civil, por ter agido de forma negligente, sem se importar com a veracidade dos dados que lhe foram repassados.
A juíza citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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