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08/06/2018 às 19:30

Pedido de vista suspende julgamento de ação penal contra ex-prefeito de Rio Largo

Na sessão de terça-feira (5), o desembargador Klever Rêgo Loureiro pediu vista para analisar os autos. Caio Loureiro Na sessão de terça-feira (5), o desembargador Klever Rêgo Loureiro pediu vista para analisar os autos. Caio Loureiro

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas iniciou o julgamento de Antônio Lins de Souza Filho, ex-prefeito de Rio Largo, por acusações de crimes relacionados a fraudes em duas licitações na modalidade convite, para aquisição de materiais de construção, em 2011, durante sua gestão.

Na sessão dessa terça-feira (5), o desembargador Klever Rêgo Loureiro pediu vista para analisar os autos, após as sustentações do Ministério Público e defesa, e o voto de relator, juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz.

O relator rejeitou as alegações preliminares da defesa no sentido de anular o processo, e votou para condenar o réu a 5 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, e mais 2 anos e 7 meses de detenção, além de multas, pelos crimes de falsificação de documentos particulares, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e fraude em licitação.

Maurílio Ferraz votou contra a condenação quanto aos outros crimes apontados pela acusação – apropriação de bens públicos e formação de quadrilha.

Para o relator, restou comprovada a existência de “fraudes e irregularidades grosseiras” e “o réu é responsável pelos atos ilegais uma vez que mesmo diante de todas as fraudes, homologou o resultado do certame, atestando a regularidade de todos eles”.

“Não pode o administrador público alegar ser humanamente impossível ter controle total de todos os documentos que assina […], devendo-se, nesses casos, aplicar a teoria da cegueira deliberada, comumente aplicada pelos tribunais superiores, segundo a qual os acusados não podem escapar dos crimes estabelecidos em lei quando deliberadamente criam um escudo de proteção”, diz o voto.

O desembargador Fábio Bittencourt adiantou o voto acompanhando o relator. O desembargador Tutmés Airan divergiu, votando pela anulação do processo, “devido a usurpação da competência deste Tribunal de supervisionar a atividade investigativa”.

Defesa

A advogada Ana Paula Soares Costa fez sustentação oral em defesa do réu. Ela pediu a anulação do processo por usurpação de foro, alegando que as investigações já tinham como alvo o então prefeito, e não foram supervisionadas pelo Tribunal de Justiça. Afirmou também que os fatos apurados são os mesmos apontados em outras ações penais.

A defesa afirmou que o Ministério Público não individualizou as condutas do réu. “A única forma de encontrar responsabilidade para o prefeito é de achismo, porque não há nos autos provas de que o prefeito tenha participado. Há irregularidades, mas que sejam penalizados os que deram causa a elas”. 

Ministério Público

O procurador Sérgio Jucá falou pelo Ministério Público Estadual, e sustentou que o grupo causou um prejuízo de mais de R$ 150 mil, em valores da época, aos “combalidos cofres do Município de Rio Largo”.

“O que chama a atenção – que é de pasmar, ainda que seja uma pessoa leiga – é que sequer os membros da Comissão Permanente de Licitação do Município tomaram conhecimento dos procedimentos. Não participaram de qualquer reunião, não assinaram qualquer documento. As empresas que teriam participado, quando os sócios foram ouvidos, também disseram que jamais participaram”.

Matéria referente ao processo nº 0002193-40.2012.8.02.0000

Fonte: Dicom TJAL


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