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01/08/2018 às 19:58

MPF firma acordo para recuperação de área degradada no Sertão de Alagoas

Área onde funcionava o lixão no município de Olho d'Água das Flores deve ser recuperada após elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada Área onde funcionava o lixão no município de Olho d'Água das Flores deve ser recuperada após elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada

Após encerramento de lixão no povoado Gameleiro, localizado no município de Olho d'Água das Flores (AL), o Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – a fim de recuperar área ambiental degradada – com a prefeitura do município, o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos (Cigres) e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL). Reunião aconteceu na última quarta-feira (25), na sede da Procuradoria da República no Município de Arapiraca.

A reunião, mediada pelo procurador da República Bruno Lamenha, é um esforço do MPF em tentar solucionar, extrajudicialmente, os problemas ambientais decorrentes da falta de elaboração e execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O "lixão" no povoado Gameleiro teve suas atividades encerradas, entre outros pontos, pelo início das atividades do aterro sanitário gerido pelo Cigres, também localizado em Olho d'Água das Flores.

Prefeitura e Cigres reconhecem que são responsáveis pelo passivo ambiental decorrente do funcionamento do antigo “lixão” do povoado. Assim, comprometem-se a elaborar o plano de recuperação em até um ano e, posteriormente, executá-lo integralmente. Caso ocorra algum entrave no processo de licitação para a contratação da empresa responsável pela execução do plano, este prazo poderá ser prorrogado, no máximo, por igual período, desde que a solicitação seja encaminhada ao MPF antes do término do prazo inicial.

O IMA se responsabiliza pela análise prévia, aprovação (caso esteja em conformidade com os critérios do orgão ambiental), acompanhamento e fiscalização do plano. Quaisquer modificações orientadas pelo órgão ambiental serão providenciadas pela Prefeitura e pelo Consórcio. Penalidades - O descumprimento injustificado do TAC gerará multa no valor de R$ 12.500, em desfavor do agente público responsável, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, até que seja cumprida a obrigação, recairá sobre a pessoa do agente responsável a multa diária no valor de R$ 250.

Fonte: Ascom MPF/AL


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