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02/08/2018 às 13:10

MP recomenda e prefeitura de Teotônio suspende exigência de título de eleitor para atender pacientes do SUS

Promotor Ramon Formiga Promotor Ramon Formiga

Após recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da promotoria de Teotônio Vilela, a prefeitura da cidade suspendeu a exigência para que os pacientes apresentassem comprovante de domicílio eleitoral como condição para realização de qualquer de atendimento por profissionais da rede pública de saúde do município. No documento, o promotor de Justiça Ramon Formiga considerou o dever constitucional do estado em garantir tratamento médico a todo cidadão.

“É uma atitude inadmissível e o Ministério Público tinha de se manifestar. A assistência à saúde é assegurada pela Constituição e isso está bem claro no artigo 196º da Carta Magna. Ou seja, não permitiremos que haja qualquer exigência fora da legislação para que o cidadão tenha seu atendimento médico realizado, ou ainda, que o munícipe tenha seu tratamento suspenso por não se submeter a tais arbitrariedades”, afirma o promotor Ramon Formiga.

Na Recomendação, o promotor de Justiça considerou o disposto no artigo 196°, da Constituição Brasileira, em que afirma ser a saúde “direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

Em anexo à Recomendação nº 02/2018, Ramon Formiga enviou cópia de uma ficha de encaminhamento da Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela ao cartório da cidade com dados pessoais a ser assistida com a seguinte orientação; “solicitamos que seja feito o título eleitoral da menor, para que seja feito o cadastro da gestante. Desde já agradecemos”.

Fonte: Ascom MPE/AL


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