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06/08/2018 às 20:22

Justiça determina que plano de saúde realize sessões de radioterapia em paciente

 Cliente alega que procurou várias vezes o Hapvida, mas não houve resposta referente à autorização do procedimento Cliente alega que procurou várias vezes o Hapvida, mas não houve resposta referente à autorização do procedimento

Guilherme Carvalho Filho

O juiz Luciano Andrade de Souza, da 8ª Vara Cível da Capital, determinou que o Hapvida Assistência Médica Ltda autorize e custeie sessões de radioterapia em uma usuária do plano de saúde. A decisão, em caráter liminar, foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário da Justiça Eletrônico. O magistrado arbitrou multa no valor de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.

Consta nos autos que a mulher é cliente do convênio desde 2017. Diagnosticada com neoplasia maligna, ela foi submetida a uma cirurgia para a retirada do tumor no dia 31 de janeiro deste ano. Cinco meses depois, os médicos solicitaram sessões de radioterapia, mas o plano de saúde não apresentou resposta referente a autorização.

A cliente sustenta que fez vários telefonemas e foi pessoalmente até a sede do plano de saúde, mas não obteve resposta. A paciente afirmou ainda que o Hapvida se recusou a fornecer uma cópia do contrato celebrado.

Para o juiz Luciano Andrade de Souza, diante do contexto, a demora na autorização de um procedimento ou até sua autorização parcial caracteriza-se como uma recusa. “Em uma análise rasa e ainda que se desconheça as razões para a negativa do plano, constata-se que o réu não pode negar a autorização de tratamento à beneficiária autora de forma injustificada”, afirmou o juiz.

Matéria referente ao processo nº 0719465-90.2018.8.02.0001.


Dicom TJAL

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