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14/08/2018 às 16:52

Gol deve emitir novas passagens a casal que não embarcou por motivos de saúde

 Cliente passou mal em casa pouco tempo antes da viagem; empresa deve ainda pagar R$ 1.000 ao casal, a título de danos morais Cliente passou mal em casa pouco tempo antes da viagem; empresa deve ainda pagar R$ 1.000 ao casal, a título de danos morais

Guilherme Carvalho Filho

A Gol Linhas Aéreas deve emitir novos bilhetes a um casal, com destino a São Paulo (SP), que não pôde embarcar no dia 27 de abril deste ano, por motivos de saúde. A decisão, assinada pelo juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal, foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (14).

O magistrado condenou ainda a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 1.000 ao casal, a títulos de danos morais. Consta nos autos que a passageira foi socorrida pelo seu marido e levada a um hospital, após desmaiar em casa. O fato aconteceu pouco tempo antes da viagem. 

Segundo o juiz Sérgio Roberto, os atestados médicos estão equivalentes com o dia e hora do embarque, e o que aconteceu foi um fato imprevisível, que afasta a culpa dos passageiros pelo não comparecimento.

“No caso em tela, entendo que o promovente sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta da [empresa], tendo em vista a falha na prestação do serviço, uma vez que o impedimento do voo ocorreu devido a um problema de saúde da promovente”, ressaltou o juiz.

Matéria referente ao processo nº 0000064-12.2018.8.02.0078

Dicom TJ/AL


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