OPINIÃO E INFORMAÇÃO Facebook Twitter
Maceió/Al, 16 de abril de 2024

Notícias

17/10/2018 às 18:25

TAM é condenada a indenizar cliente após cancelar voo durante conexão

Guilherme Carvalho Filho

A TAM Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 8.535,18 de reparação por danos materiais, a uma cliente que viajava com a família e teve o voo cancelado no trecho São Paulo/Maceió. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (17), é do juiz Orlando Rocha Filho, da 5ª Vara Cível da Capital. 

A cliente organizou a viagem com seis membros da família, às cidades de Gramado e Canela, no Rio Grande do Sul, após descobrir ser portadora de câncer nos ossos. Nos autos, ela alegou que a conexão foi cancelada sem qualquer notificação prévia e a empresa não disponibilizou hospedagem, alimentação e transporte para a família. Devido ao problema, a passageira precisou comprar novas passagens para voltar para casa. 

Em resposta, a TAM sustentou que, em função da reestruturação da malha aérea, houve a necessidade de alguns voos serem cancelados e alterados, como ocorreu. De acordo com o juiz Orlando Rocha Filho, durante o processo, foi verificado que a TAM limitou-se a fazer alegações, sem, contudo, comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 

“Ressalte-se, ainda, que a ré alegou o fato de excesso de tráfego na malha aeroviária, de forma a se eximir de culpa, no entanto, não é possível enquadrar tal argumento na hipótese de caso fortuito ou força maior, tendo em vista que tais fatos constituem situações previsíveis para com o risco do negócio assumido”, disse.

Matéria referente ao processo n° 0728378-66.2015.8.02.0001 


Dicom TJAL


Comentários

Siga o AL1 nas redes sociais Facebook Twitter

(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]

© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.