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15/05/2019 às 15:02

Justiça mantém liminar para desocupação de conjunto habitacional em Matriz

46 casas em construção, do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, foram invadidas, impossibilitando a finalização das obras 46 casas em construção, do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, foram invadidas, impossibilitando a finalização das obras

Thaynara Monteiro

O juiz Raul Cabús, da Comarca de Matriz do Camaragibe, manteve a liminar de reintegração de posse do Conjunto Habitacional Paulo Boulevard, pertencente ao Município, que foi invadido. As 46 casas que foram ocupadas fazem parte do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (15), os invasores terão um prazo de 15 dias para desocupar voluntariamente as propriedades. Caso não haja o cumprimento dentro do prazo, o mandado de reintegração de posse será expedido e poderá ser usada força policial.

O magistrado salienta que as obras precisam ser finalizadas e destinadas àqueles que participaram do programa. “Embora haja um grupo de pessoas vulneráveis ocupando o bem, este se perfaz destino de outras pessoas vulneráveis, porém já relacionadas e destinadas à ocupação legal dos imóveis quando da conclusão das obras”, diz a decisão.

Matéria referente ao processo nº 0700097-92.2019.8.02.0023


Dicom TJAL


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