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18/06/2019 às 23:30

MPE pede inconstitucionalidade de Lei criada pelo prefeito de Arapiraca para nomear creche

Ação foi impetrada pelo chefe do MPE em Alagoas Ação foi impetrada pelo chefe do MPE em Alagoas

A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 3.386/2018, criada pelo prefeito de Arapiraca para nomear um Centro de Educação Infantil, violando os artigos 42 e 44, II, da Constituição do Estado de Alagoas que veda a utilização de nomes e símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos vivos em obras e serviços de órgãos públicos. Com a Lei Municipal, assinada pelo prefeito Rogério Teófilo, e também pelo secretário Municipal de Planejamento, Antônio Lenine Pereira Filho, a unidade educacional, localizada no bairro Planalto, recebeu o nome de Profª Berenice Miranda Neto.

“Quando se trata da denominação de obras, logradouros e prédios públicos, é incompatível com o princípio da impessoalidade a atribuição de nome de qualquer pessoa viva, sejam agentes públicos ou não, uma vez que a finalidade a ser buscada pela Administração não pode ser a promoção de particulares e que a designação de nome pessoal a espaço público implica promoção do indivíduo a quem identifique, à custa do patrimônio público”, esclarece a petição. Na ação, o procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto cita exemplos de outros estados e ressalta que a incompatibilidade da Lei objeto da ação é evidente infringindo o que é preconizado na Constituição do Estado de Alagoas bem como na Constituição Federal de 1988.

Pedidos

Assim, sendo, requer a citação do Município de Arapiraca, da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Arapiraca, bem como do Procurador-Geral do Estado de Alagoas, para que se manifestem sobre a presente ação. O procurador-geral de Justiça pede, por fim, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.286/2018 do Município de Arapiraca, proclamando ineficácia diante das normas estabelecidas na Lei Suprema de Alagoas e reprodutora de normas da Constituição Federal.


Fonte: Ascom MPE/AL


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