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05/06/2018 às 17:45

Juiz do TRT de Alagoas aplica multa por crime de falso testemunho contra banco

Juiz Flávio Luiz da Costa aplicou multa no banco Bradesco Juiz Flávio Luiz da Costa aplicou multa no banco Bradesco

No julgamento de uma ação trabalhista movida contra o Banco Bradesco, o juiz do trabalho substituto da 2ª VT de Maceió, Flávio Luiz da Costa, condenou, na última segunda-feira (05.06), a testemunha do reclamante a pagar multa de R$ 3.200,00  por alterar a verdade dos fatos, conforme preconiza o artigo 793D da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentado pela lei da Reforma Trabalhista. O magistrado também oficiou o Ministério Público Federal (MPF) quanto ao crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal.

O montante equivale ao percentual de 8% sobre o valor da causa e deverá ser revertido à própria instituição bancária. Em sua decisão, o magistrado observou que a testemunha mentiu ao sustentar que a jornada de trabalho do reclamante iniciava sempre entre as  6h30 ou 7h30  e encerrava-se no período compreendido entre as 18h ou 19h, independente de ocorrer em  época de pagamento dos aposentados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Segundo ele, a  primeira testemunha do autor da ação e a prova testemunhal do Banco informaram que a jornada de trabalho do reclamante só tinha início às 10h nos dias em que não havia pagamento dos aposentados do INSS. "Apenas no período de pico, nos últimos cinco dias do mês e nos primeiros cinco dias do mês seguinte, é que o obreiro chegava ao banco em horário diverso do contratado para a função de caixa", destacou o magistrado.

Flávio Costa ainda frisou que a testemunha não prestou depoimento de forma equivocado por falta de experiência ou nervosismo, visto que  já testemunhou em diversas outras ações e, portanto, conhece as peculiaridades das audiências. "Não se trata de alguém que vem a primeira vez prestar um depoimento e que acaba desenvolvendo certo nervosismo - e com isto gerando alguma divergência ou omissão, já que a mente humana é falível", considerou.

Ao fazer  a comparação com  os depoimentos das outras duas testemunhas, o juiz Flávio Costa enfatizou ter ficado evidente que a intenção foi  alterar a verdade dos fatos e, dessa forma, modificar aspecto essencial ao julgamento da causa quanto ao  pedido de horas extras, visto que  indicou  horário de chegada ao banco totalmente diverso do corroborado  pelas outras duas testemunhas.

O magistrado também destacou em sua decisão que deu oportunidade de a testemunha se retratar, ao questioná-la por mais de uma vez se o depoimento seria mantido em sua integralidade. "Mesmo reiterando o questionamento acerca do horário de chegada e de saída, ele manteve seu depoimento e, desse modo, alterou a verdade dos fatos de forma convicta ", ressaltou.

Ainda segundo o magistrado,  se o depoimento fosse acolhido,  mudaria em, no mínimo, a metade do deferimento das horas extras pleiteadas, de forma diversa da realidade dos fatos, acrescendo-se cerca de 2,5 a 3 horas extras por dia, em período diferente ao pagamento do INSS. "Falsear a verdade dos fatos e levar o Juízo a cometer injustiça é algo que não se pode tolerar", concluiu.

Fonte: Ascom TRT/AL


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