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15/08/2018 às 16:22

Empresas de ônibus de Maceió iniciam consórcio após intervenção

Concessionárias têm até 20 de agosto como prazo para apresentar os elementos constitutivos do consórcio operacional Concessionárias têm até 20 de agosto como prazo para apresentar os elementos constitutivos do consórcio operacional

Fernando Coelho

Os primeiros resultados da intervenção da Prefeitura de Maceió no contrato de concessão do transporte público começam a acontecer. O site da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (Arser) –www.maceio.al.gov.br/arser/intervencao-transporte-publico-coletivo-urbano/ – tornou público, no início da semana, o primeiro relatório e o Plano de Ação oriundos da intervenção, bem como as atas das quatro reuniões realizadas entre os dias 17 de julho e 09 de agosto.

Após o trabalho inicial de mediação promovido pelo interventor, Ricardo Wanderley, as concessionárias acordaram em constituir o consórcio operacional, que é uma exigência prevista em edital e no contrato. Agora, as empresas devem apresentar os elementos constitutivos de formação do consórcio até o dia 20 de agosto.

Uma vez formado, o consórcio será o canal entre o Munícipio e as concessionárias. Uma espécie de interlocutor, que tratará de todos os aspectos ou de qualquer desatendimento dos termos do contrato: das demandas do poder concedente às exigências de aperfeiçoamento da concessão.

Entre outras atribuições, o consórcio deve operar de modo mais eficaz e transparente o chamado Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE). Nele, ocorre o gerenciamento da venda e da emissão de créditos e passagens para os usuários do transporte público coletivo na capital.

Mediação

Durante os encontros, as empresas relataram as razões que dificultavam a constituição do consórcio operacional. Após ouvir as partes, o interventor formulou e entregou às concessionárias uma “Minuta de Contrato de Constituição do Consórcio Operacional”. No documento, estabeleceu-se a estrutura decisória do consórcio, período de duração dos mandatos e eleição de uma Câmara de Mediação e Arbitragem para atuação após o período de intervenção, entre outros pontos.

A Auto Viação Veleiro foi a única concessionária a divergir da proposta. A empresa não concordou com os termos ao alegar que o fato acarretaria em um aumento de mais de 100% em suas despesas.

Wanderley afirmou compreender as razões expostas e entender que se trata de questões pragmáticas relativas a custos. Ele garantiu que, a despeito do desacordo, a concessionária dissidente sempre poderá apresentar argumentos e motivações para eventuais discordâncias do trabalho de intervenção. Contudo, decidiu-se pelos votos da maioria e autorizou-se a formação do consórcio operacional pelas outras três participantes: Real Transportes Urbanos, Viação Cidade de Maceió e Empresa São Francisco.

Ao longo de todo o processo, tanto o Município quanto as empresas podem sugerir aperfeiçoamento nos contratos, melhorias na operação e soluções para o saneamento de eventuais inexecuções contratuais.

A publicação de um cronograma de renovação de frota é outro aspecto resultante da intervenção a partir de uma iniciativa da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), bem como a totalidade da integração temporal – pagar uma única passagem a utilizar mais de um coletivo ao se deslocar em uma mesma direção. Ambos os casos deverão resultar em aditivos contratuais necessários à estabilização dos próprios contratos.

Entenda o caso

O Decreto Municipal nº 8.598, de 10 de julho de 2018, determinou a intervenção parcial no contrato dos serviços de transporte público coletivo urbano de Maceió pelo período de 180 dias.

Entre seus principais objetivos estão: regularizar a situação da prestação dos serviços públicos de gestão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE); evitar prejuízos à operação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Maceió, em decorrência da gestão irregular do Sistema de Bilhetagem Eletrônico (SBE); assegurar a manutenção da tarifa por meio da aferição dos custos inerentes à prestação e manutenção dos serviços de bilhetagem do sistema e definição de percentual adequado de remuneração; garantir a sustentabilidade financeira e operacional do Sistema de Bilhetagem Eletrônico (SBE) e do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Maceió, assim como a continuidade da prestação dos serviços à população usuária

 




Fonte: Ascom Arser

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