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Maceió/Al, 18 de abril de 2024

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13/12/2018 às 18:16

Festas de Fim de Ano em Maceió: prazo para autorização termina nesta sexta-feira, 14

O coordenador Felipe Davino explica os procedimentos para solicitar autorização. O coordenador Felipe Davino explica os procedimentos para solicitar autorização.

Quem pretende realizar eventos durante as festividades de fim de ano tem até esta sexta-feira (14) para solicitar autorização na Prefeitura. A permissão é condicionada ao cumprimento das determinações legais e, sem ela, corre-se o risco de ser multado, não oferecer segurança aos participantes e até mesmo do cancelamento da festa.

Felipe Davino é coordenador-geral de Controle de Atividades nos Espaços Públicos e de Processos Especiais da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs). Ele orienta que  precisam de autorização todos os eventos em áreas públicas e também eventos em áreas particulares que possam emitir algum tipo de ruído ou gerar algum tipo de risco para a sociedade. “Por exemplo, aqueles eventos com palco e estrutura metálica devem apresentar laudo do Corpo de Bombeiros. Já os que emitem ruído precisam de autorização sonora. Outros precisam de laudo da Vigilância Sanitária”, explica.

Além disso, eventos de grande porte ou que tenham uma estimativa de público acima de 300 pessoas precisam do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público Estadual. “Preza-se pela segurança das pessoas que irão comparecer ou que estejam no entorno. Os responsáveis serão notificados e pode-se até chegar ao embargo e cancelamento do evento não autorizado. Portanto, pedimos que os interessados compareçam na Semscs para deixar tudo regularizado e não gerar nenhum empecilho no decorrer das festas de final de ano”, alerta.

Autorização

Os interessados devem dirigir-se até a sede da Semscs, entre 8h e 14h, apresentar original e cópia de documento de identificação com foto, comprovante de residência e um ofício com dia, local, horário e público esperado. No momento de preencher a solicitação, é necessário informar o tipo de evento, produto comercializado e localização. O solicitante recebe uma declaração na qual constam as informações necessárias para dirigir-se aos outros órgãos competentes, cuja anuência é necessária para ser emitida a autorização.

A taxa de uso do solo será cobrada de acordo com a natureza do evento, área a ser ocupada e expectativa de público. A cada evento um novo alvará deve ser emitido e a solicitação deve ser feita somente de forma presencial. A Semscs está situada à Rua Alexandre Passos, s/n, no Jaraguá (próximo ao terminal do VLT).

Alguns documentos complementares podem ser necessários, dependendo do tamanho, atrações, público-alvo, número de pessoas esperadas, finalidades e objetivos. Quando a promoção é feita por associações, deve-se apresentar o estatuto da entidade e, em casos de pessoa jurídica, deve-se levar o contrato social. Também é analisada a infraestrutura necessária, a exemplo de trio elétrico, palco, som, utilização de fogos de artifício e guindastes. Existem casos em que pode ser obrigatória a autorização do Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente, Transporte e Trânsito, entre outros órgãos.

Fonte: Ascom Semscs


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