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19/02/2019 às 14:18

Empresários têm até 29 de março para pagar primeira parcela da Taxa de Localização

O prazo para pagamento da primeira parcela da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLF), chamada mais comumente como Taxa de Localização para 2019 vai até o dia 29 de março. O tributo é dividido em duas parcelas, a segunda com prazo para 30 de agosto.

O coordenador geral de Gestão de Receita da Secretaria Municipal de Economia (Semec), Fábio Soares, destaca que as regras para a Taxa de Localização permanecem as mesmas para o ano de 2019.

“As regras e prazos para pagamento da Taxa de Localização permanecem os mesmos que foram aplicados em 2018. É importante destacar que a TLF serve para o município custear os serviços de disciplinar o uso e ocupação do solo urbano, a segurança e o cumprimento da legislação vigente”, salientou Fábio Soares.

A TLF é cobrada sobre qualquer empresa estabelecida no município de Maceió e varia de acordo com a atividade econômica exercida, utilizando-se como base para a formulação do seu valor a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Nos casos em que houver mais de uma atividade exercida pela mesma empresa, será considerada a atividade de maior valor.

As empresas que não estiverem em dia com a tributação municipal podem sofrer sanções como o impedimento de retirada de certidão negativa de débito, protesto extrajudicial, execução fiscal e a suspensão ou cancelamento da inscrição fiscal.

A guia para o pagamento da primeira parcela da Taxa de Localização pode ser emitida pelo portal da Prefeitura de Maceió, pelo http://www.maceio.al.gov.br, onde o contribuinte encontrará a opção emissão de guias na aba de serviços. Este ano, a Taxa de Vigilância Sanitária segue no mesmo boleto da Taxa de Localização, como uma terceira guia, a fim de otimizar o envio de taxas que estão voltadas para este mesmo público.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3315-2553 ou pelo e-mail [email protected].

Ascom Semec

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