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14/02/2017 às 16:38

Rui diz que Prefeitura vai utilizar Zona Azul em áreas da Prefeitura

Prefeito autorizou envio de informações ao MPE Prefeito autorizou envio de informações ao MPE

Carlos Azevedo

A Prefeitura de Maceió já tem uma estratégia para manter a programação da Zona Azul, que começaria a funcionar na segunda-feira, 20.

O prefeito Rui Palmeira disse que já determinou o envio de todas as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que entrou com ação para suspender a cobrança. “A prefeitura vai entrar em contato com o MPE para prestar os devidos esclarecimentos e não deixar nenhuma dúvida quanto à legalidade”, afirmou o prefeito.

O MPE, através da 16ª Promotoria de Justiça da Capital, ingressou com Ação Civil Pública para suspender a implantação imediata da Zona Azul e nulidade do contrato com a empresa Alias Teleinformática. 

Nesta terça-feira o juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Criminal da Capital, decidiu pela suspensão da Zona Azul, em caráter liminar. Em caso de descumprimento a Prefeitura de Maceió pagará multa diária no valor de R$ 1 mil.

Com a decisão da Justiça a Prefeitura vai utilizar, apenas, as áreas que pertencem ao município. “Nesse primeiro momento não iremos usar vias públicas. Os motoristas já pagam a terceiros, o que faremos é zelar pelas áreas, lembrando que o que será arrecadado será revertido para o transporte público de Maceió”, confirmou o prefeito.

O entrave jurídico, segundo o promotor Marcus Rômulo Maia de Mello, está no período de contratação da empresa. O MPE alega que o pregão aconteceu em 2016 e publicado no Diário Oficial do Município em 14 de dezembro, mas o decreto que regulamenta o estacionamento rotativo é datado de 26 de janeiro deste ano.

Decisão judicial
" (...) o citado decreto, apesar da denominação, mais parece lei em sentido estrito, eis que não apenas regula, mas institui a 'Zona Azul' no âmbito da cidade de Maceió, traçando pormenorizadamente suas regras e limitações dos direitos dos particulares", afirma Antônio Emanuel Dória na decisão.

"Destarte, parece que o decreto sob comento de fato exorbitou sua função naturalmente reguladora, motivo pelo qual entendo que se encontra preenchido o requisito da probabilidade do direito alegado, bem como do perigo do dano ao resultado útil do processo, na medida em que a data prevista para implantação da Zona Azul está marcada para o próximo dia 20".



Atualizada às 21h19.

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