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O Tribuna de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu pela ilegalidade da greve dos servidores municipais de Maceió, iniciada nesta quinta-feira, 22. Em decisão monocrática o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto entende que a pauta de reivindicações da categoria não é clara e não faz menção à manutenção do percentual mínimo dos serviços essenciais.
O desembargador também chama a atenção para o prazo de 90 dias solicitado pela Prefeitura para os estudos de impacto financeiro e a proposta de reajuste.
A determinação trata-se de uma Tutela Parcial de Urgência, que é tomada para evitar danos graves e de difícil reparação.
"Destaca que o sindicato busca a revisão anual periódica, contudo, em reunião realizada no dia 12.05.2017, na sede da Secretaria Municipal de Gestão, entre autor e réu, restou demonstrado, além da análise do relatório e gestão fiscal do primeiro quadrimestre de 2017, a "Administração Pública Municipal precisaria de 90 (noventa) dias para apresentar uma proposta de reajuste salarial, cujo percentual retroagiria a 01 de janeiro de 2017", sob pena de ofensa à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal", diz o texto da decisão.
Com base na ausência de comunicação de edital de assembleia ou ata com a pauta de reivindicações a Procuradoria Geral do Município questiona que a paralisação fere a lei federal nº 7.783/89.
Em caso de descumprimento da decisão o desembargador Domingo de Araújo pede multa diária de R$ 5 mil.
Como trata-se de decisão monocrática, tomada
para evitar danos à prestação de serviços à população, o Sindicato dos
Servidores Públicos pode recorrer.
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