Ao definir a pauta prioritária no Congresso Nacional para 2018, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou seis projetos que tratam de saneamento e, em especial, de resíduos sólidos. Desde a publicação do documento, durante a XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio, uma nova proposta foi incorporada à lista, a Medida Provisória (MP) 844/2018, apresentada pelo Poder Executivo no início de julho.
Representantes da CNM têm dialogado com a União e o setor privado a fim de apresentar as demandas municipalistas e chegar a um consenso para o que a Presidência propôs como novo marco legal para o setor. Em meio à campanha Outubro Urbano, promovida pela entidade com o tema “Cidades resilientes e sustentáveis”, vale relembrar a pauta prioritária que impacta no saneamento e na administração municipal. Ao lado da MP, o mais importante deles, o Projeto de Lei (PL) 2289/2015, prorroga os prazos definidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/10.
Na pauta deste ano, o tema de resíduos sólidos também ficou atrelado aos consórcios, por eles constituírem importante estratégia para cumprimento das metas do PNRS. Como os aterros sanitários somente são viáveis economicamente em Municípios acima de 100 mil habitantes, as parcerias intermunicipais são imprescindíveis para reduzir custos e maximizar os benefícios.
Neste mesmo sentido, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 388/2014 institui o Fundo Nacional de Saneamento Básico e cria o Conselho Gestor do Fundo. Ao justificar a proposta, o deputado Afonso Florence (PT-BA) ressalta que o objetivo é centralizar e gerenciar os recursos orçamentários para os programas destinados à universalização do saneamento básico. O movimento municipalista lembra que que o Plano Nacional de Saneamento Básico estimou em R$ 508 bilhões o custo para universalizar o serviço até 2033, porém, até agora, os investimentos da União e a atuação conjunta estão aquém da meta.
Por fim, entre os pleitos definidos na pauta da Marcha, há proposições com impactos negativos à gestão do saneamento no âmbito municipal. É o caso do PL 5.858/2013, que condiciona a concessão de financiamento federal para obras municipais a implantação de redes subterrâneas de infraestrutura básica previamente às obras de pavimentação; e o PL 9.543/2018, que cria a tarifa social de água e esgoto.
Apesar da titularidade do saneamento básico ser Municipal, de acordo com o Art. 21 da Constituição, compete somente à União instituir diretrizes para o setor e compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios promover os programas de melhoria. Ou seja, todas as ações devem ser compartilhadas e interfederativas.
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