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19/02/2018 às 13:54

TCE alerta prefeitos sobre irregularidades que podem resultar na rejeição de contas

TCE alerta prefeitos sobre irregularidades que podem resultar na rejeição de contas TCE alerta prefeitos sobre irregularidades que podem resultar na rejeição de contas

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas decidiu oficiar todos os atuais prefeitos municipais para que, a partir do exercício financeiro de 2018, não mais realizem remanejamento, transposição e transferência de recursos sob a vestimenta de suplementação, se não quiserem ter as contas rejeitadas por irregularidade. Esse tipo de erro tem sido reincidente nos relatórios encaminhados pelos gestores ao TCE-AL, e tem causado problemas aos municípios, resultando na recomendação de rejeição da prestação de contas.

Foi o que aconteceu há poucos dias, com a prestação de contas do município de Senador Rui Palmeira, que teve a prestação de contas referente ao exercício de 2008, reprovada pelor unanimidade, no Pleno do TCE. O relatório do conselheiro Rodrigo Siqueira apontou, entre as irregularidades que resultaram na reprovação, a existência, na Lei Orçamentária Anual (LOA), de dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesas, especialmente no que se refere à autorização de remanejamento de recursos.

A análise dos autos verificou, por exemplo, a realização desses remanejamentos, transposições e transferências orçamentárias, sem a prévia autorização da Câmara Municipal. Também foi detectada, no caso do município de Senador Rui Palmeira, extrapolação do limite máximo previsto no artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal, no valor de repasse do duodécimo do Poder Legislativo municipal, bem como a ausência de justificativa sobre as providências adotadas para o equilíbrio financeiro do município.

É comum também aos gestores falharem no envio de documentos. Nesse caso específico o relatório do conselheiro Rodrigo Siqueira apontou o não envio do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO), impossibilitando a verificação do cumprimento das metas administrativas para as despesas de capital; da relação de processos licitatórios realizados no período analisado; e do inventário geral de bens e valores, impossibilitando a análise dos estoques de bens móveis e imóveis.

Fonte: Ascom TCE/AL


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