OPINIÃO E INFORMAÇÃO Facebook Twitter
Maceió/Al, 20 de abril de 2024

Notícias

20/10/2018 às 13:32

Hugo Wanderley defende programas federais fora das despesas de pessoal

Presidente da AMA apoia, em Alagoas, luta que já tem decisão favorável do TCE da Bahia Presidente da AMA apoia, em Alagoas, luta que já tem decisão favorável do TCE da Bahia

Uma decisão do Tribunal de Contas da Bahia, já implantada, pode servir de exemplo em Alagoas. Esse é o pensamento da prefeita Jeane Moura, de Senador Rui Palmeira, que fez uma consulta ao TCE sobre a viabilidade do Órgão acompanhar o colegiado baiano e retirar as despesas de pessoal , feitas com pessoal do quadro da prefeitura, mas que tenham como fonte os recursos federais transferidos voluntariamente.

A decisão do TCE da Bahia, através da Instrução número 3, publicada no DO de 17.10.2018 define claramente programas que terão seus valores retiradas do cômputo das despesas de pessoa, como “os gastos com pessoal custeados com recursos federais, transferidos aos municípios, relativos aos Programas: “Saúde da Família – SF”, “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”, “Saúde Bucal – SB”, Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” , piso da assistência social e “Atenção Psicossocial”.

Nesta sexta-feira, 19, a pedido do presidente da AMA, Hugo Wanderley, o assessor financeiro da Entidade Érico Gomes participou na associação baiana de um seminário para apresentar, além da Bahia, experiências de associações municipalistas com relação ao tema, objeto da decisão do TCE. A AMA também vai levar o assunto aos conselheiros de Alagoas e, para isso, já solicitou audiência com a presidente Rosa Albuquerque e demais membros da Corte de Contas, para mostrar os reflexos e importância da decisão no planejamento municipal, principalmente pelo sub financiamento dos programas, já denunciado pela CNM.


Ascom AMA


Comentários

Siga o AL1 nas redes sociais Facebook Twitter

(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]

© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.