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18/04/2017 às 13:22

CAE aprova mais transparência em empréstimos a estados e municípios

Agência Senado

O Ministério da Fazenda poderá ser obrigado a publicar as características financeiras de todas as autorizações de endividamento de estados e municípios submetidas a seu exame. A determinação é prevista no Projeto de Resolução do Senado (PRS) 45/2015, aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta — que recebeu voto favorável do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) — seguirá agora para votação no Plenário do Senado, com pedido de urgência.

Autor da proposta, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) observa que fixação de limites e condições para contratação de empréstimos por estados e municípios é de competência privativa do Senado. Entretanto, a Casa optou por fixar normas gerais e delegar sua execução ao Ministério da Fazenda, "retendo para si apenas o exame de algumas operações específicas, entre as quais se destacam as de crédito externo".

Ao executar as atribuições delegadas pelo Senado, segundo Ferraço, o Ministério da Fazenda "tem pecado pela falta de transparência". De acordo com o parlamentar, as operações que podem ser automaticamente autorizadas pelo ministério, sem exame pelo Senado, não chegam ao conhecimento público. "Não se tem ideia de seus montantes, condições financeiras, garantias concedidas pela União e demais características relevantes", afirma na justificação do projeto.

Sem os dados individuais de cada operação, argumenta o autor da proposta, não se pode somá-las para se obter um quadro agregado do endividamento total de estados e municípios. Além disso, conforme o senador, o Ministério da Fazenda "parece exorbitar da delegação de funções que recebeu do Senado ao expedir norma interna atribuindo a si mesmo poderes para autorizar, em caráter excepcional, a contratação de operações por entes em más condições financeiras".

O projeto também determina o envio para o Senado das operações de crédito de estados, Distrito Federal e municípios que envolvam aval ou garantia da União, nas situações em que o ente pleiteante tenha classificação de crédito abaixo da requerida, mas que, por algum motivo, o Ministério da Fazenda considere oportuna a autorização em caráter excepcional.

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