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10/10/2017 às 18:06

Segunda Turma do STF rejeita denúncia contra Renan Calheiros

Denúncia do MPF contra Renan foi rejeitada de forma unânime pela segunda turma do STF Denúncia do MPF contra Renan foi rejeitada de forma unânime pela segunda turma do STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (10) uma denúncia apresentada em dezembro contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) no âmbito da Operação Lava Jato.

Por unanimidade, os quatro ministros que participaram do julgamento entenderam não haver indícios suficientes dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, atribuídos ao senador pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Com a decisão, o caso será arquivado, e Renan Calheiros se livra de uma das investigações das quais era alvo na Lava Jato. Se a denúncia tivesse sido acolhida, o senador teria sido transformado em réu de ação penal.

Também foi rejeitada denúncia contra o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), acusado junto com o senador.

Na denúncia, a PGR acusava Calheiros e Gomes de receberem propina, por meio de doações eleitorais, no valor de R$ 800 mil.

Em troca, os dois teriam supostamente atuado para viabilizar um contrato da empresa Serveng Civilsan com a Petrobras. Os dois negaram ter cometidos crimes.

Na acusação, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot dizia que os parlamentares teriam atuado para manter Paulo Roberto Costa no comando da diretoria de Abastecimento da Petrobras. Em contrapartida, segundo a denúncia, o ex-diretor teria agido para que a Serveng Civilsan mantivesse contratos com a estatal.

Votaram pelo arquivamento do caso os ministros:

Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF;

Dias Toffoli;

Ricardo Lewandowski;

Gilmar Mendes.

Também integrante da Segunda Turma, o ministro Celso de Mello não participou da sessão.

Relator da Lava Jato no STF e primeiro a votar, Edson Fachin destacou que a acusação foi baseada somente em dois depoimentos do doleiro Alberto Youssef em delação premiada.

Além disso, o ministro não viu ligação entre doações da Serveng ao PMDB e suposta atuação de Renan e Aníbal em favor da empresa na Petrobras.

“Embora não se possa negar a notória posição de proeminência do acusado José Renan Vasconcelos Calheiros nos assuntos partidários da agremiação a qual se encontra filiado, a pretensão ministerial de relacionar uma suposta facilitação no repasse de doações eleitorais ao lamento público pelo passamento de uma correligionária, que presidia, à época dos fatos, o comitê financeiro estadual para senador da República, bem como ao comparecimento ao seu enterro, reforça, pela simploriedade do argumento, a conclusão pela inexistência de justa causa para o recebimento da denúncia”, afirmou Fachin em seu voto.

G1


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