A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (10) uma denúncia apresentada em dezembro contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) no âmbito da Operação Lava Jato.
Por unanimidade, os quatro ministros que participaram do julgamento entenderam não haver indícios suficientes dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, atribuídos ao senador pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Com a decisão, o caso será arquivado, e Renan Calheiros se livra de uma das investigações das quais era alvo na Lava Jato. Se a denúncia tivesse sido acolhida, o senador teria sido transformado em réu de ação penal.
Também foi rejeitada denúncia contra o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), acusado junto com o senador.
Na denúncia, a PGR acusava Calheiros e Gomes de receberem propina, por meio de doações eleitorais, no valor de R$ 800 mil.
Em troca, os dois teriam supostamente atuado para viabilizar um contrato da empresa Serveng Civilsan com a Petrobras. Os dois negaram ter cometidos crimes.
Na acusação, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot dizia que os parlamentares teriam atuado para manter Paulo Roberto Costa no comando da diretoria de Abastecimento da Petrobras. Em contrapartida, segundo a denúncia, o ex-diretor teria agido para que a Serveng Civilsan mantivesse contratos com a estatal.
Votaram pelo arquivamento do caso os ministros:
Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF;
Dias Toffoli;
Ricardo Lewandowski;
Gilmar Mendes.
Também integrante da Segunda Turma, o ministro Celso de Mello não participou da sessão.
Relator da Lava Jato no STF e primeiro a votar, Edson Fachin destacou que a acusação foi baseada somente em dois depoimentos do doleiro Alberto Youssef em delação premiada.
Além disso, o ministro não viu ligação entre doações da Serveng ao PMDB e suposta atuação de Renan e Aníbal em favor da empresa na Petrobras.
“Embora não se possa negar a notória posição de proeminência do acusado José Renan Vasconcelos Calheiros nos assuntos partidários da agremiação a qual se encontra filiado, a pretensão ministerial de relacionar uma suposta facilitação no repasse de doações eleitorais ao lamento público pelo passamento de uma correligionária, que presidia, à época dos fatos, o comitê financeiro estadual para senador da República, bem como ao comparecimento ao seu enterro, reforça, pela simploriedade do argumento, a conclusão pela inexistência de justa causa para o recebimento da denúncia”, afirmou Fachin em seu voto.
G1
(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]
© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.