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12/12/2017 às 12:34

Senado aprova proposta dos precatórios e matéria segue para promulgação

Proposta foi aprovada na sessão desta terça-feira Proposta foi aprovada na sessão desta terça-feira

Ascom AMA

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 12, em primeiro e segundo turnos, substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição do Senado Federal (PEC) 212/2016, que trata do regime de pagamento dos precatórios por parte dos governos Municipais. A aprovação representa uma grande conquista aos Municípios. 

A matéria – que foi pauta prioritária da campanha Não deixem os Municípios Afundarem – segue, agora, para promulgação. O presidente da AMA, Hugo Wanderley, que está em Brasília participando de uma nova mobilização, comemorou a "decisão acertada e justa dos parlamentares para com os municípios, que são a base política, econômica e social do país”.

A PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 7 de dezembro. No entanto, como teve alteração na Casa, teve de retornar ao Senado. O texto – aprovado por unanimidade em ambas as Casas – aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para Estados, Distrito Federal e Municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial, com aportes limitados e dinheiro de depósitos judiciais.

De acordo com a proposta, as ordens de pagamentos das dívidas contraídas pelos governos após trânsito em julgado de ações judiciais passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda os precatórios

Esses são débitos do poder público com cidadãos ou empresas por terem perdido processo judicial em atraso. Conforme o texto, os seus débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.

O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020. Entretanto, em 2013, o mesmo Supremo decidiu ser inconstitucional o prazo imposto pela sistemática aprovada em 2009 (anterior à EC 94), que previa o pagamento em 15 anos (até 2024).

O STF reduziu o prazo para cinco, que foi incorporado pela nova emenda. Sendo assim, a proposta tenta compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos precatórios.

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